O Tribunal de Contas da União e a Responsabilidade dos Conselheiros de Administração de Empresas Estatais

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Frederico Yokota Choucair Gomes
Paulo Roberto Lassi de Oliveira

Resumo

Este trabalho pretende responder à pergunta: em quais hipóteses e sob quais condições pode o conselheiro de administração de uma empresa estatal ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas da União? Para respondê-la, procedemos à exposição da natureza de regime jurídico híbrido a que se encontram submetidas as empresas estatais, à caracterização do conselheiro de administração destas empresas como agente público, bem como à análise de julgamentos emanados  pelo  TCU.  Concluímos  que  o  conselheiro  de  administração  pode  ser responsabilizado somente caso participe efetivamente de deliberação de ato considerado irregular, ou tenha atuado em omissão continuada.

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Como Citar
GOMES, Frederico Yokota Choucair; DE OLIVEIRA, Paulo Roberto Lassi. O Tribunal de Contas da União e a Responsabilidade dos Conselheiros de Administração de Empresas Estatais. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 56–72, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.640. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/640. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Frederico Yokota Choucair Gomes, Universidade FUMEC

Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC.

Paulo Roberto Lassi de Oliveira, Universidade FUMEC

Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC.

Referências

ADAMEK, Marcelo Vieira von. Responsabilidade civil dos administradores de S/A (e as ações correlatas). São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 25.181-DF Plenário. DJ 16/06/2006. Relator: Ministro Marco Aurélio de Mello. Data da Sessão: 10/11/2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 240/1997 Plenário. Ata nº 42/97. Relator: Ministro Carlos Átila Álvares da Silva. Data da Sessão: 22/10/1997.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2014/2008 Segunda Câmara. Ata n°23/2008. Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Data da Sessão: 08/07/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3258/2008 Segunda Câmara. Ata n°32/2008. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Data da Sessão: 09/09/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 750/2010 Plenário. Ata n° 12/2010. Relator: Ministro Augusto Nardes. Data da Sessão: 14/04/2010.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 760/2013 Plenário. Ata n° 11/2013. Relator: Ministra Ana Arraes. Data da Sessão: 03/04/2013.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2824/2015 Plenário. Ata n° 44/2015. Relator: Ministro José Mucio Monteiro. Data da Sessão: 04/11/2015.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CATEB, A. Análise Econômica da Lei de Sociedades Anônimas. Revista da Associação Mineira de Direito e Economia, Belo Horizonte, v. 1., jan. 2009. Disponível em: http://www.revista.amde.org.br/index.php/ramde/article/view/10. Acesso em: 13 Jan. 2016.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LAMB, R. (Coord.); JUENEMANN, J. V. (Coord.). Guia de Orientação para o Conselho Fiscal. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), ed. 2. São Paulo: IBGC, 2007.

LAMY FILHO, A. (Coord.); PEDREIRA, J. L. B. (Coord.). Direito das Companhias. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

QUATTRINI, Larissa Teixeira. Os deveres dos administradores de sociedades anônimas abertas: estudo de casos. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, Alexandre Couto. Responsabilidade dos Administradores de S/A: business judgement rule. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

SUNDFELD, Carlos Ari.; CÂMARA, Jacintho Arruda. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE DIRIGENTE DE EMPRESA ESTATAL. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 13, fevereiro/março/abril, 2008. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com.br/redade.asp. Acesso em: 07 de janeiro de 2015.