VISÕES ANTAGÔNICAS NA REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR NAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO

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Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues
http://orcid.org/0000-0002-5860-497X
Henrique Gaspar Barandier

Resumo

Este artigo analisa a regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir nos planos diretores das duas maiores cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo, buscando compreender de que forma expressa uma visão política sobre a cidade. Através de metodologia exploratória e de revisão bibliográfica, apresenta breve estudo sobre o solo criado, a Outorga Onerosa, o Estatuto da Cidade e seus princípios para cotejar a Outorganos Planos Diretores do Rio de Janeiro e de São Paulo e os princípios do Estatuto. Ao final, conclui que uma cidade incorpora os princípios do Estatuto da Cidade e outra não.

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Como Citar
Domingues, E. G. R. L., & Barandier, H. G. (2018). VISÕES ANTAGÔNICAS NA REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR NAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 4(1), 1–18. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2018.v4i1.3930
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Advogado. Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela UERJ.

Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) onde leciona Direito Civil e Política Urbana.

Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA).

Consultor Jurídico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) em Política Urbana, Direito Público e Urbanístico.

Henrique Gaspar Barandier, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

Arquiteto e Urbanista, Doutor em Urbanismo – FAU/UFRJ. Coordenador Técnico e Professor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. henrique.barandier@ibam.org.br.

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