Normas Tributárias Indutoras e o Fomento da Economia Criativa para o Desenvolvimento do Nordeste Brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Evilásio Galdino de Araújo Júnior
Patrícia Borba Vilar Guimarães

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão acerca do papel das normas tributárias indutoras no cenário político e econômico brasileiro, com ênfase no objetivo constitucional de promoção do desenvolvimento e minimização de desigualdades. Utiliza-se como aporte teórico a doutrina do Direito e Desenvolvimento e a caracterização do Estado brasileiro como Regulador da Economia. Como recorte empírico, analisa-se índices econômicos da região Nordeste e sua complexa relação entre PIB e IDH. Por fim, propõe-se que a indução tributária não seja o epicentro da política econômica de desenvolvimento, mas uma ferramenta de um projeto econômico sustentável: a Economia Criativa

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
JÚNIOR, Evilásio Galdino de Araújo; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Normas Tributárias Indutoras e o Fomento da Economia Criativa para o Desenvolvimento do Nordeste Brasileiro. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 182–203, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i2.1409. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1409. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Evilásio Galdino de Araújo Júnior

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFNR), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil. Administrativo pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UFNR), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil. 

Patrícia Borba Vilar Guimarães

Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)  Campina Grande, Paraíba, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFNR), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil. Professora Docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFNR), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.

Referências

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL. Ministério da Cultura. Plano da Secretaria da Economia Criativa: política, diretrizes e ações 2011-2014. Brasília, 2011.

BRESSER-PEREIRA, Luis Carlos. O novo desenvolvimentismo e a ortodoxia convencional. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, Fundação Seade, v. 20, n. 3, p. 5-24, jul./set. 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Canotilho e a Constituição dirigente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

DUISENBERG, Edna dos Santos. Economia criativa: uma opção de desenvolvimento viável?. In: REIS, Ana Carla Fonseca. (org.). Economia Criativa como estratégia para o desenvolvimento: uma visão dos países em desenvolvimento. São Paulo: Itaú Cultural: Garimpo de Soluções, 2008.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; ELALI, André; PEIXOTO, Marcelo Magalhães Peixoto. (org.). Incentivos Fiscais: questões pontuais nas esferas Federal, Estadual e Municipal. São Paulo: MP Editora, 2007.

FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1973.

GARGARELLA, Roberto. Constitucionalismo Latino-Americano: a necessidade prioritária de uma reforma In Constituinte Exclusiva, Um outro sistema político é possível. Disponível em:http://www.plebiscitoconstituinte.org.br/sites/default/files/material/Livro%20Juridico%20Constituinte%20Exclusiva%202014.pdf. Acesso em 23 de setembro de 2016

GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar (Org.). O direito da economia criativa: temas de desenvolvimento e propriedade intelectual. São Paulo: Editora Max Limonad, 2015.

GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Contribuições teóricas para o direito e desenvolvimento. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília : Rio de Janeiro : Ipea, 2013.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia. Introdução ao direito econômico. 6 ed. Ed. Revista dos Tribunais.São Paulo. 2010.

MOREIRA, Raimundo. Nordeste brasileiro: uma política regional de industrialização. Rio de Janiero: Paz e Terra, 1982.

SANTOS, Ana Aracelly L. Desigualdade de renda no Nordeste no período recente, 2001-2007. 2009. 128f. Dissertação (mestrado em Economia) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade Estadual de Maringá, Paraná. 2009.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEIXAS, Luiz Felipe Monteiro. Um exame sobre a relação entre tributação e desenvolvimento sob a ótica da teoria de Amartya Sen. XAVIER, Yanko Marcius de Alencar...[et al], org. Desenvolvimento, direito econômico e estrutura – série perspectivas jurídicas do desenvolvimento, vol. 3. Natal, RN: EDUFRN, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

VERDÚ, Pablo Lucas. Estimativa y política constitucionales. Madrid: Sección de Publicaciones - Facultad de Derecho (Universidad Complutense de Madrid), 1984.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)