Cidadania, Movimentos Sociais e Crimes na Sociedade em Rede

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Caio Sperandeo De Macedo
Greice Patricia Fuller

Resumo

O presente trabalho analisa os movimentos sociais organizados pela internet neste início de século XXI enquanto legitimados no primado da cidadania e da autodeterminação dos cidadãos, bem como aborda aspectos criminais e a necessidade de que os mesmos tenham fundamento na Constituição Federal de 1988 para que sejam considerados lícitos. Outrossim, referendar que eventuais condutas praticadas pelos movimentos sociais podem se caracterizar como delitos, vez que muitas vezes adotam estratégias estigmatizantes e discriminatórias, no contexto do discurso do ódio.

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Como Citar
MACEDO, Caio Sperandeo De; FULLER, Greice Patricia. Cidadania, Movimentos Sociais e Crimes na Sociedade em Rede. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 167–185, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2016.v2i1.827. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/827. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caio Sperandeo De Macedo, Caio Sperandeo de Macedo Advocacia e Consultoria Jurídica, CSMACJ, Brasil.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC, São Paulo, Brasil.  Professor pela Faculdade Metropolitana Unidas - FMU, São Paulo, Brasil. Sócio-Proprietário da Caio Sperandeo de Macedo Advocacia e Consultoria Jurídica, CSMACJ, Brasil.

Greice Patricia Fuller, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo, Brasil.

Pós-Doutoranda Direito pela Universidad de Navarra, Pamplona, Espanha. Professora na Faculdade Metropolitana Unidas - FMU, São Paulo, Brasil. Professora dos Cursos de Graduação das Faculdades de Direito e Economia e Pós-Graduação Lato Sensu de Direitos Difusos e Coletivos e Direito Contratual da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo, Brasil.

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