AS BIOTECNOLOGIAS E OS DESAFIOS PARA O DIREITO: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FOCO

Conteúdo do artigo principal

GEILSON NUNES
http://orcid.org/0000-0001-9467-699X
Matheus Silva de Freitas
http://orcid.org/0000-0002-5418-5536

Resumo

O presente artigo teve como objetivo proceder um estudo do fenômeno tecnológico da biotecnologia, tendo como problemática seus  efeitos na  vida das pesssoas sob a ótica da dignidade da pessoa humana. Para tanto, inicialmente procurou-se destacar  os princípios da dignidade da pessoa humana e seus direitos e garantias fundametais. Na sequência,  destaque se deu  aos aspectos da biotecnologia,  seus impactos na vida das pessoas, fazendo um parelelo com a salvaguarda da dignidade da pessoa humana.  Como método de pesquisa optou-se pelo dedutivo, e como metodologia, uma  pesquisa essencialmente bibliográfica, em doutrinas que tratam o assunto e na legsislação pertinente.

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Detalhes do artigo

Como Citar
NUNES, GEILSON; DE FREITAS, Matheus Silva. AS BIOTECNOLOGIAS E OS DESAFIOS PARA O DIREITO: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FOCO. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 16–34, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2018.v4i2.4767. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/4767. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

GEILSON NUNES, Programa de Doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR - SP

Doutorando em Direito e Mestre em Direito pela Universidade de Marília- UNIMAR - SP, Especialista em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro, BH - MG, possui graduação em Direito pela Fundação Carmelitana Mário Palmério (2015) e graduação em Ciências Militares com ênfase em defesa Social (Curso de Formação de Oficiais )- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (1999), atualmente é Tenente  Coronel PM. Professor de Direito Penal, Constitucional, Processo Penal e Criminonologia no Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos – IMEPAC – Araguari- MG

Matheus Silva de Freitas, Universidade de Marília - SP - UNIMAR

Tabelião de Notas e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo, ex- Advogado, atuante nas áreas de Direito Administrativo e Tributário. Mestre em Direito pela UNIMAR-SP. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pelotas/RS. Email: cartfreitas@gmail.com

Referências

ADORNO, Roberto. Liberdade, e dignidade da pessoa. dois paradigmas opostos ou complementares da bioética?. In: Bioética e responsabilidade. COSTA, Judith Martins; MOLLER, Letícia Ludwig. (orgs). Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 73-93.

BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, responsabilidade e sociedade tecnocientífica. In: Bioética e responsabilidade. COSTA, Judith Martins; MOLLER, Letícia Ludwig. (orgs). Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 1-22.

_________. Bioética, biodireito e direitos humanos. In TORRES, Ricardo Lobo. (org). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 383-423.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7ª impressão. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 11° ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

BERGEL, Salvador Dário. O princípio da precaução como critério orientador e regulador da biossegurança. In : CASABONA, Carlos María Romeo; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Desafios jurídicos da biotecnologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007, p. 347 – 372.

BERIAN, Inigo de Miguel. A biotecnologia é uma ameaça para o direito? In CASABONA, Carlos María Romeo; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Desafios jurídicos da biotecnologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007, p. 77-106.

CANOTILHO, José Joaquim Gome. Direito constitucional e teoria da constituição. 7.ed., Coimbra: Edições Almedina, 2003.

CASABONA, Carlos María Romeo. O desenvolvimento do direito diante das biotecnologias. In: _____; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Desafios jurídicos da biotecnologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007, p. 30 -64.

FERREIRA, Jonatas; PEDRO, Rosa Maria Leite Ribeiro. Biossociabilidade e biopolítica: reconfigurações e controvérsias em torno dos híbridos nanotecnológicos. Redes, v. 15, n. 29, mayo 2009. Buenos Aires, Universidad Nacional de Quilmes Argentina, p. 177-196.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. Técnica, decisão, dominação. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2017.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

HABERMAS, Jurgen. O futuro da natureza humana. A caminho de uma eugenia liberal? Trad. Karina Janinni. São Paulo: Martinsfontes, 2010.

KRASILCHIK, Myriam. Reformas e Realidade: o caso do ensino das ciências. São Paulo em perspectiva. São Paulo. 2000. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9805.pdf>Acesso em: 06 ago 2018.

LEONEL, A.A.; SOUZA, C. A. Nanociência e Nanotecnologia para Ensino de Física Moderna e Contemporânea na Perspectiva da Alfabetização Científica e Técnica. In: Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências. Florianópolis. 2009. Disponível em <http://posgrad.fae.ufmg.br/posgrad/viienpec/pdfs/1574.pdf>Ç> Acesso em 03 ago 2018.

LIMA, Fernando Rister de Souza. Sociologia do direito. O direito e o processo à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Curitiba: Juruá, 2009.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Tradução do original alemão de BAYER, Gustavo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MOLLER. Letícia Ludwig. Esperança e responsabilidade: os rumos da bioética e do direito diante do progresso da ciência. In: COSTA, Judith Martins; ______. Bioética e responsabilidade. (orgs). Rio de Janeiro: Forense, 2009, p 25-53.

PANTOJA, Najara Vidal. Nanociência, Nanotecnologia e Nanobiotecnologia: In: uma experiência de divulgação científica em Rio Branco – Acre. In: XVIII Encontro Nacional de Ensino de Química (XVIII ENEQ) Florianópolis, SC, 2016. Disponível em:< http://www.eneq2016.ufsc.br/anais/resumos/R1767-1.pdf> Acesso em: 03 ago 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios e perspectivas contemporâneas. Revista TST, v. 75, n.1, jan/mar 2009, p. 107-113.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo : Saraiva, 2014.

REIS, Rafael Luís Vale e. O direito ao conhecimento das origens genéticas. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

REVENGA, Miguel; ROMBOLI, Roberto; SCAFF, Fernando Facury. A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 21-42.

SANTOS, José Manuel. O pensamento de Niklas Luhmann. Covilhã: Universidade da Beira Interior, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos diretos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10.ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

________. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 09 – jan./jun. 2007, p. 361-388.

_______. Comentários ao artigo 1º, III, da Constituição Federal. IN: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; et. all. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988. 7.ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

________. Notas sobre a dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, Brasília 2011.

TORRES, Edgar Novoa. Las nuevas realidades del bios/zoe del cuerpo, entre la bioética y la biopolítica. Revista Latinoamericana de Bioética. v.14, n.1, ed. 26 , p. 98-114, 2014. Disponível em:< http://www.redalyc.org/pdf/1270/127031381008.pdf> Acesso em 01 ago 2018.