REFORMA TRABALHISTA E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Bruno Henrique Martins Pirolo
http://orcid.org/0000-0002-8180-8321
Lourival José de Oliveira

Resumo

Objetivou-se examinar as alterações promovidas pela reforma trabalhista, em especial a ampliação do objeto de negociação coletiva frente à garantia dos direitos mínimos do trabalho humano. Concluiu-se que os direitos fundamentais laborais poderão ser mitigados, contrariando o estabelecido na Constituição Federal. Igualmente, constatou-se conflito direto com várias normas internacionais quando tratam da proteção de trabalhadores. Utilizou o método dedutivo, demonstrando-se que as alterações nos limites da negociação coletiva se tornaram contrárias às normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos fundamentais laborais, sendo necessário aperfeiçoamentos.

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Como Citar
PIROLO, Bruno Henrique Martins; DE OLIVEIRA, Lourival José. REFORMA TRABALHISTA E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 1–22, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2231. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/2231. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BOBBIO. Norberto. Era dos direitos. São Paulo: Campus, 1992.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SU M-437>. Acesso em 20 de Agosto de 2017.

CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. Ed. 7. Coimbra: Almedina, 2003.

DELGADO. Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. ED. 8. São Paulo: LTr, 2009.

FILHO. Ives Gandra da Silva Martins. Manual do trabalho voluntário e religioso: aspectos fiscais, previdenciários e trabalhistas. São Paulo: LTr, 2002.

HABERMAS. Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. São Paulo: Tempo Brasileiro, 1996.

MARTINS. Sergio Pinto. Direito do Trabalho. Ed. 31. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINS. Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. Ed. 14. São Paulo: Atlas, 2014.

MAZZUOLI. Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional público. ED. 9. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

OAS.a. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp>. Acesso em Acesso em 10 de julho de 2017.

OAS.b. Disponível em:

<http://www.oas.org/dil/port/tratados_A41_Carta_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_dos_Est ados_Americanos.htm#ch1>. Acesso em 10 de julho de 2017.

OAS.c. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/amistosas.asp>Acesso em 06 de agosto de 2017.

OIT.a. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm>. Acesso em 10 de julho de 2017.

OIT.b. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/conheca/historia/>. Acesso em 10 de julho de 2017.

OLIVEIRA, Lourival José de. Direito do Trabalho segundo o princípio da valorização do trabalho humano. LTR: São Paulo, 2011, p. 26.

ONU.a. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/conheca/historia/>. Acesso em 10 de julho de 2017.

ONU.b Disponível em: <https://nacoesunidas.org/carta/>. Acesso em 10 de julho de 2017. Pacto de San Jose. Disponível em:

<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em 10 de Julho de 2017.

PIOVESAN. Flavia. Temas de Direitos Humanos. Ed. 8. São Paulo: Saraiva, 2015.

RODRIGUES. Bruno da Costa. Negociação coletiva representa fim de direitos sem revoga- los. Conjur, Campinas, jul. 2017. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2017-jul- 20/bruno-rodrigues-negociacao-coletiva-acaba-direitos-revoga-los>. Acesso em 10 de Agosto de 2017.