ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AÇÕES COLETIVAS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS

Gustavo Henrique Mattos Voltolini, Juvêncio Borges da Silva

Resumo


O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe inovações, especialmente quanto aos dispositivos que tratam da incapacidade, ao casamento de pessoas com deficiência e no tratamento que deve ser dado a estas. O referido estatuto também traz disposições específicas para as serventias extrajudiciais de notas e de registros. Todas essas novidades repercutem nos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência, inclusive interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, que podem dar ensejo ao ajuizamento de ações coletivas visando à proteção de tais direitos por atos praticados nas mencionadas serventias.


Palavras-chave


Estatuto; Pessoa; Deficiência; Ações coletivas; Serventias extrajudiciais de notas e de registros.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2358

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