O Princípio da Publicidade como Medida Essencial ao Controle dos Atos Estatais

Conteúdo do artigo principal

Osvaldo Resende Neto Resende Neto

Resumo

O cidadão brasileiro tem acompanhado diversos escândalos referentes a casos de corrupção, levando um clamor por adoção de medidas eficazes que combatam a impunidade. Assim emerge a importância do princípio da publicidade como instrumento imprescindível para o controle democrático, estendendo-se muito além dos limites da administração pública quanto gestão e de situações processuais. O objetivo aqui empreendido é delinear a importância da publicidade na efetividade das medidas jurídicas de prevenção e repressão da malversação do erário. Utilizando o método indutivo, foram realizadas pesquisas sistemáticas de bibliografia nacional, de exploração da legislação vigente e revogada sobre o tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RESENDE NETO, Osvaldo Resende Neto. O Princípio da Publicidade como Medida Essencial ao Controle dos Atos Estatais. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 22–42, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i1.392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/392. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Osvaldo Resende Neto Resende Neto, Universidade Tiradentes - UNIT, Sergipe

Graduação em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT, Sergipe, Brasil

Referências

ALMADA, Roberto José Ferreira de. A garantia processual da publicidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

ANTUNES, Luís Felipe Colaço. A tutela dos interesses difusos em direito administrativo: para uma legitimação procedimental. Coimbra: Almedina, 1989.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

, Luís Roberto. Constitucionalidade e legitimidade da criação do Conselho Nacional de Justiça. in Reforma do judiciário primeiras reflexões sobre a emenda constitucional nº 45/2004. coord. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOLESINA, Iuri; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. O mínimo existencial e o controle jurisdicional de políticas pública: análise de sua operacionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Curitiba: Multideia, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

COULANGES, Numas Denis Fustel de. A cidade antiga. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Editora das Américas, 2006.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Hermenêutica jurídica e(m) debate: o constitucionalismo brasileiro entre a teoria do discurso e a ontologia existencial. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil v. 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2010.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora da USP, 1995.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GERVASONI, Tassia Aparecida; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Ativismo judicial? o “antes” e o “depois” da constituição de 1988 na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: um estudo a partir da noção de vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Pensar, Fortaleza, v. 8, n. 3, 2013.

LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. Trad. De Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athenas, 2012.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil v. 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2006.

SCHREIBER, Simone. Notas sobre o princípio da publicidade processual no processo penal. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 36, 2013.

SEÑA, Jorge F. Malem. La corrupción: aspectos éticos, económicos, políticos y jurídicos. Brcelona: Editora Gedisa, 2014.

SOBRANE, Sérgio Turra. Improbidade administrativa: aspectos materiais, dimensão difusa e coisa julgada. v. 20. n. 36. São Paulo: Atlas, 2010.