AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Conteúdo do artigo principal

Felipe de Almeida Campos
http://orcid.org/0000-0001-9275-4210
Marcos Paulo Andrade Bianchini
http://orcid.org/0000-0002-4040-1146

Resumo

O CPC de 2015 trata das possessórias nos artigos 560 a 566, prevendo a realização de audiência de justificação no artigo 562. Logo em seguida, no artigo 565, há previsão da realização de audiência de mediação, restando limitada aos procedimentos coletivos e de posse velha. Busca-se ampliar a sua interpretação para os procedimentos de posse nova, individuais. Adota-se como marco teórico a teoria do processo constitucional de Ronaldo Brêtas. Trata-se de pesquisa científica a partir da revisão bibliográfica, somada à análise de decisões judiciais, baseando-se no método jurídico-dedutivo.

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Como Citar
CAMPOS, Felipe de Almeida; BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade. AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–18, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i2.5804. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/5804. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe de Almeida Campos, Faculdade Pitágoras de Ribeirão das Neves/MG e de Itabira/MG.

Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte/MG. Professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Professor de Pós Graduação e Assessor Parlamentar.

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Faculdade Pitágoras de Ribeirão das Neves/MG e de Itabira/MG.

Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte/MG. Coordenador e Professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio – São Paulo. Advogado militante

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