AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALVIM CARREIRA, José Eduardo. A antecipação de tutela na reforma processual. Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 1996. p. 53-75.
ARAÚJO, José Aurélio de. A condenação com reserva de exceções como técnica de sumarização da tutela cognitiva. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 6, n. 6, 2010, p. 397. Disponível em:<https://cpcnovo.com.br/blog/tutela-provisoria-na-sentenca/>. Acessado em: 09 de julho de 2018.
ARAÚJO, José Aurélio de. Cognição sumária, cognição exaustiva e coisa julgada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, Capítulo 2.
BARACHO, José Alfredo. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 05 de julho de 2019.
BUENO, Cassio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 72.
BULOW, Oskar Von. Excepciones y pressupuestos procesales. Bueno Aires: Europa-América, 1964.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6ed. São Paulo: Malheiros, 2009, vol. 3.
FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Trad. 8ª ed. Elaine Nassif. 1ª ed. Campinas/SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2006.
FERNANDES, S. M. C. C.. O novo modelo multiportas de solução dos conflitos e a novidade trazida pelo código de processo civil? Câmaras de mediação e conciliação. MIGALHAS, MIGALHAS, p. 01 - 05, 20 abr. 2017.
FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. São Paulo: Saraiva, 1996.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1992.
LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002;
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
LESSA NETO, João Luiz. O Novo CPC adotou o modelo multiportas! E agora?!. Revista Brasileira de Direito Processual (Impresso), v. 92, p. 36, 2015.
MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição: uma inserção no estado democrático de direito. Curitiba: Juruá, 2008.
MARCATO, Antônio Carlos. Procedimentos especiais. - 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela na Reforma do Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1995, p.61.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: Pressupostos Sociais, Lógicos e Éticos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.
THEODORO JR., Humberto. Novo Código de Processo Civil Anotado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
THEODORO JUNIOR, Humberto et al. Primeiras lições sobre o novo direito processual civil brasileiro (de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Rio de Janeiro: Forense, 2015.
TOSTES, Luísa.; ROCHA, Felippe Borring. . A justificação prévia nas tutelas de urgência: em busca do sentido do art. 300, § 2º, do Novo CPC. JURIS PLENUM, v. 76, p. 103-116, 2017.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 1.445.
ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. São Paulo: Saraiva, 1997.