A Utilização da Arbitragem nos Dissídios Individuais Trabalhistas: Uma Análise Frente ao Empregado Parassubordinado
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Resumo
O presente artigo tem por objeto a análise circunstancial da viabilidade de utilização da arbitragem, como método alternativo de solução de conflitos, nos dissídios individuais trabalhistas, quando se tratar de empregado parassubordinado. Cumpre mencionar que no panorama legal nacional não há regulação específica sobre o trabalhador parassubordinado, fato que pode vir a servir como impedimento para o reconhecimento, de plano, da relação empregatícia entre este e o seu tomador de serviço. Não se olvida a presença de uma autonomia maior nas relações laborais que envolvam os empregados parassubordinados em relação aos tradicionais contratos de emprego. Contudo, após uma detida apreciação sobre a evolução do conceito clássico da subordinação, atentando-se para uma análise interpretativa sistemático-teleológica, torna-se clara a existência dos elementos fáticos jurídicos do contrato de emprego. Neste cenário, e com base na literatura sobre o tema, tem-se que não obstante o entendimento majoritário quanto à impossibilidade de se utilizar a arbitragem no tratamento de questões trabalhistas provenientes dos contratos individuais do trabalho- seja pela hipossuficiência do trabalhador seja pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas- traz-se à baila a necessidade de se discutir sobre o amadurecimento da utilização do referido instituto quando se tratar de direitos individuais laborais, principalmente, quando se denota a presença de empregados parassubordinados, que, comparados com os demais, possuem uma maior autonomia na realização de seus serviços e uma substancial redução de hipossuficiência frente ao seu empregador. A metodologia utilizada é eminentemente de cunho teóricodogmático, através de pesquisa da bibliografia sobre o tema, além da necessária consulta à jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
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Referências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2006.
BERNARDES, Hugo Gueiros. Direito do Trabalho. V.1. São Paulo: LTr, 1989.
BRASIL. Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Vade Mecum acadêmico de direito. 11ª. ed. São Paulo: Rideel, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo:RO 00344-2000-110-03-006. Relatora Adriana Goulart de Sena. Belo Horizonte, 13 de março de 2001. Disponível em: http://www.trt3.jus.br. Acesso em 10.12.2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo:RO 00915-2013-135-03-003. Relatora Ana Maria Amorim Rebouças. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014. Disponível em: http://www.trt3.jus.br. Acesso em 10.12.2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo: RO nº 00845-2009-105-0300-5. Relator Luiz Otavio Linhares Renault. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.trt3.jus.br. Acesso em 10.12.2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo: 144300-80.2005.5.02.0040. Relator: Ministro Barros Levenhagen. Brasília, 15 de dezembro de 2010. Disponível em www.tst.jus.br. Acesso em 13.08.2015.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: Um comentário à Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas. 2009
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014.
MARIANO, Jane Vargas. Subordinação estrutural: uma forma de minimizar a precarização das relações de trabalho oriundas da terceirização. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3088, 5.dez.2011. Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/20675. Acesso em: 23 dez. 2014.
MENDES, Marcus Menezes Barberino; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Subordinação estrutural-reticular. Uma perspectiva sobre a segurança jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2005, 27.dez.2008. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/12126. Acesso em: 22 dez. 2014.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Atualizando uma visão didática da arbitragem na área trabalhista. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6831. Acesso em: 15.ago.2015.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de Direito do Trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2000, p. 151.
SCHIAVI, Mauro. Aspectos Polêmicos e Atuais da Arbitragem como Meio de Solução dos Conflitos Trabalhistas. Disponível em: http://cursos.lacier.com.br/artigos/periodicos/Aspectos%20polemicos%20e%20atuais%20da %20arbitragem%20no%20Processo%20do%20Trabalho.pdf. Acesso em 10 de julho de 2015.
RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Parassubordinação: Homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana. Coord. Luiz Otávio Linhares Renault, Paula Oliveira Cantelli, Lorena Vasconcelos Porto e Fernanda Nigri. São Paulo: LTr, 2011.
ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. Solução extrajudicial dos conflitos do trabalho. In: Revista Trabalho & Doutrina n. 14, São Paulo: Saraiva, 1997.
SILVA, Otávio Pinto e. Subordinação, Autonomia e Parassubordinação nas Relações de Trabalho. São Paulo: LTr, 2004.