ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL E AS POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL

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Lara Caxico Martins Miranda
Marlene Kempfer

Resumen

A Emenda Constitucional n. 19 de 1998 criou possibilidades jurídicas para implementar a reforma do Estado, abrindo caminhos para que a eficiência, pilar da administração pública gerencial, fosse considerada no desempenho da função administrativa. Os parâmetros da gestão privada passam a servir de referência aos gestores públicos, como as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos. Essas podem ser implementados no âmbito das agências reguladoras, porém faz-se necessário observar limites, em virtude do regime jurídico público aplicável. Apropriando-se do método dedutivo, em uma pesquisa bibliográfica, discute-se a atuação das agências reguladoras no que se refere à resolução extrajudicial de conflitos.

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Cómo citar
Miranda, L. C. M., & Kempfer, M. (2017). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL E AS POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 3(2), 37–55. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i2.2362
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Lara Caxico Martins Miranda, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Complexo de ensino Damásio de Jesus e em Direito Constitucional pela escola LFG.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito do Estado pela Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP, (Brasil). Professora do Mestrado em Direito Negocial e da Graduação da Universidade Estadual de Londrina/PR.

Citas

ABRUCIO, Fernando Luiz. O longo caminho das reformas nos governos estaduais: crise, mudanças e impasses. In: MELO, Marcus André (Org.). Reforma do Estado e mudança institucional no Brasil. Recife: Massangana, 1999. p. 161-198.

ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti de. Reconstrução e reforma do Estado. In: VELOSO, João Paulo dos Reis; ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti de (coord.). Governabilidade e Reformas. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995. p. 129-198.

AMARAL, Alexandra da Silva. Princípios estruturantes das agências reguladoras e os mecanismos de controle. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2008.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a evolução do Direito Administrativo Econômico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

AZEVEDO, Sérgio de. Reforma do Estado e mudança institucional: variáveis exógenas e endógenas. In: MELO, Marcus André (Org.). Reforma do Estado e mudança institucional no Brasil. Recife: Massangana, 1999. p. 111-142.

BACELLAR, Luiz Ricardo Trindade. Solução de controvérsias pelas agências reguladoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

BRESSER-PERERIA, Luiz Carlos Bresser. Construindo o Estado republicano: democracia e reforma da gestão pública. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

BRESSER-PERERIA, Luiz Carlos Bresser. Uma reforma gerencial da administração pública no Brasil. In: PETRUCCI, Vera; SCHWARZ, Letícia (Orgs.). Administração pública gerencial: a reforma de 1995. Ensaios sobre a reforma administrativa brasileira no limiar do século XXI. Brasília: Universidade de Brasília: 1999. p. 17-62.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

FALCÃO, Joaquim; GUERRA, Sérgio; ALMEIDA, Rafael (Orgs.). Soluções alternativas de controvérsias no setor público. Rio de Janeiro: FGV, 2015.

HUERGO LORA, Alejandro. La resolution extrajudicial de conflitos en el derecho administrativo: la transacción, el arbitraje y la reforma de los recursos administrativos. Bolonio: Publicaciones del Real Colegio de Espanã, 2000.

LEE, João Bosco. Arbitragem comercial internacional nos países do Mercosul. Curitiba: Juruá, 2005.

MAROLLA, Eugenia Cristina Cleto. A arbitragem e os contratos da Administração Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MORAES, Alexandre de. Reforma administrativa: emenda constitucional 19/98. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo de. Mutações do Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MUNIZ, Joaquim de Paiva. Os limites da arbitragem nos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural. Revisa Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 90-101, maio/ago. 2004.

PACHECO, Regina Silva. Reformando a administração pública no Brasil: eficiência e accountability democrática. In: MELO, Marcus André (Org.). Reforma do Estado e mudança institucional no Brasil. Recife: Massangana, 1999. p. 223-237.

PARADA, Ramón. Derecho Administrativo I: parte general. 12. ed. Madrid: Ediciones Jurídicas y Sociales, 2000.

RICHE, Cristina Ayoub. Lei de arbitragem n. 9.307/97: uma solução alternativa para conflitos de ordem jurídica. Rio de Janeiro: UniverCidade, 2001.

SALLES, Carlos Alberto de Salles. Arbitragem em contratos administrativos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

TÁCITO, Caio. Arbitragem nos litígios administrativos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 242, out./dez. 2005.

WAHRLICH, Beatriz. A Reforma Administrativa no Brasil: experiência anterior, situação atual e perspectivas - uma apreciação geral. Revista Administração pública. Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 49-59, jan./mar., 1984.