TEORIAS DEMOCRÁTICAS DE DIREITO: O PROCEDIMENTALISMO VERSUS O SUBSTANCIALISMO E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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Francieli Puntel Raminelli
Cristiane Penning Pauli de Menezes

Resumo

O Estado Democrático de Direito se diferencia por intentar a real modificação do status quo. Para que seja assegurado este objetivo, duas são as teorias que se confrontam: a Procedimentalista e a Substancialista. Assim, questiona-se: qual deve ser a postura adotada pelo Poder Judiciário? O objetivo deste trabalho é analisar a decisão de um Tribunal brasileiro quanto à intervenção do Judiciário nas políticas públicas da Administração, por meio da matriz teórica fenomenológico-hermenêutica. Como método de procedimento, utiliza-se o monográfico. Conclui-se que a alternativa de um Judiciário ativo e balizado por uma interpretação hermeneuta da Constituição é a solução.

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Como Citar
RAMINELLI, Francieli Puntel; MENEZES, Cristiane Penning Pauli de. TEORIAS DEMOCRÁTICAS DE DIREITO: O PROCEDIMENTALISMO VERSUS O SUBSTANCIALISMO E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–21, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i1.4053. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/4053. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francieli Puntel Raminelli, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre pela Universidade Federal de Santa Maria, no programa de pós-graduação em Direito, com ênfase em Direitos Emergentes da Sociedade Global. Graduada em Direito pela mesma Instituição (2013), tendo recebido Láurea Acadêmica por destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com bolsa CAPES, e membro dos grupos de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Sociologia Judiciária, ambos inscritos na plataforma dos grupos de pesquisa do CNPq, sob orientação do Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Junior.

Cristiane Penning Pauli de Menezes, Feevale

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Internacional (NEDI) da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professora de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Processos e Manifestações Culturais - Universidade Feevale

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