O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA: A CONTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL INDÍGENA PARA UMA RESSIGNIFICAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Conteúdo do artigo principal

Bruno Ferreira
Maria Aparecida Lucca Caovilla

Resumo

A história da América Latina possui traços semelhantes à história dos povos originários. Após  séculos  de  opressão  política,  econômica  e  cultural,  esses  povos  vêm  sendo protagonistas de mudanças. A Constituição da Bolívia (2009) representa um marco nesse processo,   fundamentada   no   pluralismo   jurídico   democrático-participativo   e   no constitucionalismo  latino-americano,  representa  uma  ruptura  no  sistema  tradicional  de justiça, pondo em cheque conceitos clássicos da teoria constitucional. O artigo pretende analisar se o Estado Plurinacional da Bolívia, a partir da criação do Tribunal Indígena, pode caminhar para uma ressignificação do sistema de justiça, servindo de modelo para os outros países da América Latina?

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Ferreira, B., & Caovilla, M. A. L. (2016). O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA: A CONTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL INDÍGENA PARA UMA RESSIGNIFICAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA. Revista Brasileira De Teoria Constitucional, 2(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.432
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Ferreira, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Santa Catarina, Brasil

Mestrando em Direito na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Santa Catarina, Brasil

Maria Aparecida Lucca Caovilla, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Santa Catarina, Brasil

Docente da Área de Ciências Humanas e Jurídicas da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Santa Catarina, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina, Brasil

Referências

BANIWA, Gersem. O Índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.

BOLÍVIA. Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia. Disponível em:

<http://www.harmonywithnatureun.org/content/documents/159Bolivia%20Consitucion.pdf>. Acesso em 10 de Março de 2016.

CASAS, Frei Bartolomé de Las. Brevíssima relação da destruição das índias. O paraíso perdido. 4ª ed. Porto Alegre: L&PM, 1985.

CLAVERO, Bartolomé. Bolívia entre o constitucionalismocolonial y constitucionalismo emancipatório. Texto Inédito. Bolívia, 2009.

COLAÇO, Thais Luzia. “Incapacidade” indígena: tutela religiosa e violação do direito guarani nas missões jesuíticas. Curitiba: Juruá, 2000.

, Thais Luzia. Os “novos” direitos indígenas. In: Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das conflituosidades jurídicas. WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). São Paulo: Saraiva, 2003.

CORDEIRO, Enio. Política indigenista brasileira e promoção internacional dos direitos das populações indígenas. Brasília: Instituto Rio Branco; Fundação Alexandre Gusmão; Centro de Estudos Estratégico, 1999.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Os direitos do índio: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.

DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade, conferências de Frankfurt. Tradução de Jaime A. Classen. Petrópolis: Vozes, 1993.

FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. In: GARAVITO, César Rodríguez (Org.). 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.

GARCES, Fernando V. Os esforços de construção descolonizada de um Estado Plurinacional e os riscos de vestir o mesmo cavalheiro com um novo paletó. In: VERDUM, Ricardo (Org.). Povos indígenas: constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: IES, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Refundación del Estado en América Latina: Perspectiva desde una epistemología del Sur. Lima: Instituto Internacional de Derecho y Sociedad, 2010.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

, Carlos Frederico Marés de. Tutela aos índios: proteção ou opressão? In: SANTILLI, Juliana (coord.). Os direitos indígenas e a constituição. Porto Alegre: Núcleo de Direitos Indígenas e Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Asembleas constituintes e novo constitucionalismo en

América Latina. Tempo Exterior, n°17 (segunda época) – xullo/decembro 2008.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. 3ª Ed. rev. e atual. Rio de Janiro: Forense, 2003.

, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

, Antonio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: Estado plurinacional e pluralismo jurídico. Disponível em: <http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/2158.> Acesso em: 20 mar. 2014.