CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA.

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Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann
http://orcid.org/0000-0003-3276-4526

Resumo

No Brasil, historicamente, temas relacionados à constituição, direitos humanos e pluralismo jurídico estão adstritos à jurisdição do Estado. Tal modelo embora tido como democrático, impõe o direito oficial com sua carga etnocêntrica aos povos indígenas. Assim, o Brasil perde a oportunidade de tornar a jurisdição plural, com reconhecimento pluricultural. Esse ensaio objetiva refletir sobre desafios e possibilidades de controle à jurisdição indígena no Brasil a partir da comparação com a constituição equatoriana, que assimilou o conceito de jurisdição indígena a partir do Novo Constitucionalismo LatinoAmericano. A metodologia da pesquisa é dialética qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental de dados.

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Como Citar
Hogemann, E. R. R. S. (2018). CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA. Revista Brasileira De Teoria Constitucional, 4(1), 114–129. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4408
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Rio de Janeiro - RJ

Pós-Doutora em Direito, pela Universidade Estácio de Sá/RJ, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006), Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2002), Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética, pela Red Bioética UNESCO (2010), Pós-Graduação Lato-Sensu em História do Direito Brasileiro, pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2007), Graduada em Jornalismo, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1977) e Bacharel em Direito pela Universidade do Grande Rio (1999). Professora Adjunta I do Curso de Direito, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UniRio. Professora Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu, em Direito, da Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ.

Referências

BELLO, Enzo. A Cidadania no Constitucionalismo Latino-Americano. Caxias do Sul: EDUCS, 2012

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

_____. Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm> Acesso em: 01 de abr. 2018.

_____. Decreto-lei nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, DF 19 de abr. de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm> Acesso em: 01 de abr. 2018.

CLASTRES, Pierre. “Do etnocídio”. In: Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Cosac Naify, 2011

CURI, Melissa Volpato. O direito consuetudinário dos povos indígenas e o pluralismo jurídico. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 230-247, jul./dez. 2012. Disponível em: < http://seer.ufrgs.br/EspacoAmerindio/article/view/32216>. Acesso em: 01 de abr. 2018.

DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Multiculturalismo versus interculturalismo: por uma proposta intercultural do Direito. Desenvolvimento em Questão, vol. 6, núm. 12, julio-diciembre, 2008, pp. 63-86 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Brasil.

DELLAGNEZZE, René. O pluralismo jurídico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 138, jul 2015. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16159>. Acesso em: 01 de abr. 2018.

DONDERS, Yvonne. “Para um direito à identidade cultural na legislação internacional dos direitos humanos”. In: de (Org.). Diversidade cultural e o desenvolvimento urbano. São Paulo: Iluminuras, 2005. p.123-142.

FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da crise. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

FAJARDO, RAQUEL YRIGOYEN. Pluralismo jurídico, derecho indígena y jurisdicción especial en los países andinos. 2003. Disponível em: http://www.cejamericas.org/Documentos/DocumentosIDRC/128elotrdr030-06.pdf Acesso em: 01 de abr. 2018.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Trad. Vera Joscelyne. 14. ed., Petrópolis: Vozes, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. trad; João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de informação legislativa, v. 46, n. 181, p. 113-133, jan./mar. 2009 | Revista dos tribunais, São Paulo, v. 98, n. 889, p. 105-147, nov. 2009 | Revista de direito do Estado : RDE, n. 14, abr./jun. 2009.

MEDEIROS, Ana Letícia Baraúna Duarte. Verbete: Multiculturalismo. In Barreto, Vicente de Paula (coord) Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo – RS: Unissinos, 2009 p. 588-592.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MORÓN, Eduardo Daniel Lazarte. As implicações jurídicas e socioambientais na criação de um município em terra indígena, Curitiba: Edição do Autor, 2013.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SACCO, Rodolfo. Antropologia jurídica: contribuição para uma macro-história do direito. Trad. Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

SILVEIRA, Edson Damas da. Socioambientalismo Amazônico. – 1ª ed., (ano 2008), 2ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2012.

_____. Meio ambiente, terras indígenas e defesa nacional: Direitos fundamentais em tensão nas fronteiras da Amazônia brasileira. 2009. 279 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico e Socioambiental, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba- PR.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Comentário aos artigos 231 e 232. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coodrs). Comentários a constituição do brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p.2148 - 2156.

_____. O Renascer dos Povos Indígenas Para o Direito. – 1ª ed., (ano 1998), 6ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2009.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª ed. São Paulo: RT, 2014.

VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas, (ano 2009), 2ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2013.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2015.