sistema de precedentes no Direito brasileiro e a limitação do arbítrio judicial.

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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
João Paulo Alvarenga Brant

Resumo

A importação parcial do sistema de precedentes norte-americano pelo novo Código de Processo Civil trouxe consequências importantes no modelo de interpretação e aplicação das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Com base em exame legal e doutrinário sobre a matéria no direito comparado, a pesquisa apresentar uma visão histórica do common law e da família romano-germânica, examinar o sistema de precedentes no direito brasileiro e criticar a importação pura e simples do instrumento, identificando-se os parâmetros do realismo jurídico escandinavo e norte-americano, bem como os riscos decorrentes do decisionismo e da arbitrariedade judiciais.

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Como Citar
THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho; BRANT, João Paulo Alvarenga. sistema de precedentes no Direito brasileiro e a limitação do arbítrio judicial. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 41–59, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1266. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/1266. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) . Minas Gerais

Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora Associada de Processo Civil e Coletivo na FDUFMG. Membro do IDPro (Instituto de Direito Processual). Bacharela em Pedagogia pela PUC-Minas

João Paulo Alvarenga Brant, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) . Minas Gerais

Mestrando em Direito pela UFMG. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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