ESTATUTO DO DESARMAMENTO: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DE EUGEN EHRLICH E HANS KELSEN

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José Raul Cubas Júnior
http://orcid.org/0000-0002-4819-7274
Demetrius Nichele Macei
http://orcid.org/0000-0002-6084-4059

Resumo

O objetivo do artigo é analisar um caso concreto – sentença judicial – à luz dos pressupostos de validade da norma jurídica em Eugen Ehrlich e Hans Kelsen, o vitalismo e o normativismo jurídico, respectivamente. Para tanto, o método utilizado é o hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, em especial as obras “Fundamentos da Sociologia do Direito” e “Teoria Pura do Direito”, encerrando com análise de caso concreto, representado por sentença judicial prolatada em processo criminal. A principal conclusão alcançada destaca a possibilidade de harmonizar, na análise de validade de uma mesma norma jurídica, as teorias tratadas no estudo.

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Como Citar
CUBAS JÚNIOR, José Raul; NICHELE MACEI, Demetrius. ESTATUTO DO DESARMAMENTO: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DE EUGEN EHRLICH E HANS KELSEN. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 59–79, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i2.4809. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4809. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Raul Cubas Júnior, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Mestrando em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário, ambos pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

Demetrius Nichele Macei, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do PPGD/UNICURITIBA.

Referências

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