ESTATUTO DO DESARMAMENTO: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DE EUGEN EHRLICH E HANS KELSEN

José Raul Cubas Júnior, Demetrius Nichele Macei

Resumo


O objetivo do artigo é analisar um caso concreto – sentença judicial – à luz dos pressupostos de validade da norma jurídica em Eugen Ehrlich e Hans Kelsen, o vitalismo e o normativismo jurídico, respectivamente. Para tanto, o método utilizado é o hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, em especial as obras “Fundamentos da Sociologia do Direito” e “Teoria Pura do Direito”, encerrando com análise de caso concreto, representado por sentença judicial prolatada em processo criminal. A principal conclusão alcançada destaca a possibilidade de harmonizar, na análise de validade de uma mesma norma jurídica, as teorias tratadas no estudo.


Palavras-chave


Estatuto do Desarmamento; Norma; Validade; Ehrlich; Kelsen

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i2.4809

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