FEMINICÍDIO, SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO À MULHER E NORMATIVIDADE: UMA ANÁLISE SEGUNDO HART E RAZ.

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Lucas Prado Kizan
http://orcid.org/0000-0001-8349-7777

Resumo

O Brasil é um campo fértil de normas e leis, que surgem a todo instante. Porém, surge a duvida se todas as normas brasileiras são compatíveis entre si. Este é o questionamento que o presente trabalho visa responder. O feminicídio é utilizado como objeto de estudo. Para tanto serão abordados o movimento feminista e a legislação protetiva da mulher. Ao final são instrumentalizadas as teorias de Herbert Hart e Joseph Raz, além de um análise jurídico-penal, para se chegar a uma conclusão quanto a posição normativa do crime de feminicídio, na legislação brasileira.

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Como Citar
PRADO KIZAN, Lucas. FEMINICÍDIO, SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO À MULHER E NORMATIVIDADE: UMA ANÁLISE SEGUNDO HART E RAZ. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 139–152, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i2.4995. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4995. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lucas Prado Kizan, Centro Universitário do Pará / Faculdade Paraense de Ensino

Mestrando no PPGD do Centro Universitário do Pará; Especialista em Direito digital e Compliance pela Faculdade Damásio; Especialista em Ciências criminais pela Universidade da Amazônia; Bacharel em Direito pela Faculdade ideal. Professor na Faculdade Paraense de Ensino e Faculdade Pan Amazônica; Coordenador do grupo de pesquisa em Direito Digital da Liga Acadêmica de Direito do Pará. Advogado.

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