A CONTRIBUIÇÃO HERMENÊUTICA NA DETERMINAÇÃO DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS

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Pablo Jiménez
Cassio José Alves Garcia Galvão

Resumo

Desenvolve estudo que motivam o conflito na jurisprudência moderna à luz da hermenêutica jurídica, pelos métodos exegético e analítico, verifica-se que na maioria das decisões judiciais inexiste fundamento sólido, científico ou filosófico. Discute a discricionariedade nas decisões em oposição à aplicação das normas e a insegurança jurídica. A insegurança jurídica é obstáculo à concretização de direitos e o uso dos recursos hermenêuticos são considerados condição necessária para harmonização dos métodos de resolução de conflitos no limite da discricionariedade nos casos difíceis, em face da efetivação da justiça no atual Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
JIMÉNEZ, Pablo; ALVES GARCIA GALVÃO, Cassio José. A CONTRIBUIÇÃO HERMENÊUTICA NA DETERMINAÇÃO DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 1–16, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5385. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/5385. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pablo Jiménez, UNISAL, Lorena

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL. Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA.

Cassio José Alves Garcia Galvão, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, UNISAL, Lorena

Advogado, Procurador Adjunto do Município de Paracambi/RJ, Mestrando em Direito, UNISAL/SP, Pós graduado em direito civil e processo civil.

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