A CONTRIBUIÇÃO HERMENÊUTICA NA DETERMINAÇÃO DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS

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Pablo Jiménez
Cassio José Alves Garcia Galvão

Resumo

Desenvolve estudo que motivam o conflito na jurisprudência moderna à luz da hermenêutica jurídica, pelos métodos exegético e analítico, verifica-se que na maioria das decisões judiciais inexiste fundamento sólido, científico ou filosófico. Discute a discricionariedade nas decisões em oposição à aplicação das normas e a insegurança jurídica. A insegurança jurídica é obstáculo à concretização de direitos e o uso dos recursos hermenêuticos são considerados condição necessária para harmonização dos métodos de resolução de conflitos no limite da discricionariedade nos casos difíceis, em face da efetivação da justiça no atual Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
JIMÉNEZ, Pablo; ALVES GARCIA GALVÃO, Cassio José. A CONTRIBUIÇÃO HERMENÊUTICA NA DETERMINAÇÃO DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 1–16, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5385. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/5385. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pablo Jiménez, UNISAL, Lorena

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL. Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA.

Cassio José Alves Garcia Galvão, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, UNISAL, Lorena

Advogado, Procurador Adjunto do Município de Paracambi/RJ, Mestrando em Direito, UNISAL/SP, Pós graduado em direito civil e processo civil.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direito Fundamentais. Tradução Virgilio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BULYGIN Eugenio. Notas sobre la Regla de Reconocimiento. In, Doxa. N 9 - Cuadernos de Filosofía del Derecho. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/bibliotecavirtual/497/ Acesso: 23,07,2014.

DIEZ-PICAZO, Luis; GULLÓN, Antonio. Instituciones de Derecho Civil. Vol. I. Editorial Tecnos, S. A., Madri, 1995.

¬¬¬_________. Experiencias jurídicas y teoría del derecho. 3. ed. Corregida y puesta al día. España, Barcelona: Ariel, 1999.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução ao estudo do direito. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017.

ENGISCH, Karl. Introdução do pensamento jurídico. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1964.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

________. A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.

________. Introdução ao estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

FRANÇA. R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federativa da Alemanha. Porto Alegre: Fabris, 1998.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

________. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

PAULA Baptista, Francisco de. Compêndio de Hermenêutica Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1984.

RICOEUR, Paul. O Conflito das Interpretações: ensaios de hermenêutica. Trad. Hilton Japiasso. Rio de Janeiro: Imago, 1978.

________. Do texto à Ação. Trad. Maria Jose Sarabando Alcino Cartaxo. Portugal: Rés, [s.d.].

_______. Teoria da Interpretação: o discurso e o excesso de significação. Lisboa: Edições 70, 1976.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SERRANO, Pablo Jiménez. Hermenêutica e interpretação jurídica. [livro eletrônico] / Rio de Janeiro: Jurismestre, 2015.

_______. Práticas da Argumentação Jurídica: técnicas do raciocínio e da persuasão judicial. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2017a.

________. Teoria do direito: contribuição ao pensamento jurídico contemporâneo. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2017b.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

_______, Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 1: Lei de Introdução e Parte Geral – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VELOSO, Zeno. Comentários à Lei de Introdução. Belém: Unama, 2005.