Reduções e abrangência da hermenêutica jurídica

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João Henrique Vasconcelos Arouck
http://orcid.org/0000-0001-6374-2667

Resumo

O artigo aborda o tema da discricionariedade sinalizando para duas versões da hermenêutica jurídica. Na versão reduzida, a hermenêutica serve para justificar a escolha da máxima de decisão encontrada em detrimento de outras soluções. Observa-se, contudo, que há processos decisórios que antecedem o evento da interpretação. Nesta outra versão, supõe-se que a tomada de decisão ocorre no âmbito da pré-compreensão e que as regras de interpretação não determinam a decisão, mas a justificam em nível argumentativo. O artigo traz a hipótese de que os condicionantes da discricionariedade são a formação teórica e o costume judicial.            

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AROUCK, João Henrique Vasconcelos. Reduções e abrangência da hermenêutica jurídica. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 17–35, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5489. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/5489. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos