HERMENÊUTICA JURÍDICA TRIBUTÁRIA: REDUÇÃO DOS EFEITOS DA COMPLEXIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
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Resumo
Cinge-se o artigo em abordar aspectos da hermenêutica jurídica tributária, relacionando os métodos hermenêuticos aos casos concretos, uma vez que a complexidade das normas tributárias aliada à ausência de clareza nos métodos interpretativos utilizados ocasiona multiplicidade de litígios e sobrecarga judicial. Nessa linha, além da análise dogmática da matéria, o artigo fará estudo de caso a partir do RE 574.706 PR, julgamento que perdurou por anos, devido às divergências interpretativas de normas tributárias. Por fim, pretende-se abordar conclusões quanto a utilização de métodos hermenêuticos transparentes e solidificados, especialmente no RE 574.706 PR, em prol da segurança jurídica em matéria tributária.
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Referências
ADEODATO, Joao Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. 2ª ed. São Paulo: Noeses, 2014.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da Norma Tributária. 1. ed. São Paulo: MP Editora, 2006.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação e aplicação da lei tributária: da consideração econômica da norma tributária à análise econômica do direito. In. MACHADO, Hugo de Brito. (Coord.) Interpretação e aplicação da lei tributária. São Paulo: Dialética / ICET, 2010.
ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
ÁVILA, Humberto. Competências tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2018. (72 p.)
ÁVILA, Humberto. Comportamento anticoncorrencial e direito tributário. In. FERRAZ, Roberto (coord.). Princípios e limites da tributação 2: os princípios da ordem econômica e a tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 39-150.
ÁVILA, Humberto. Teoria da Segurança Jurídica. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 113-647.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 18ª edição. São Paulo: Malheiros, 2018, p. 149-161.
BALLEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro 6ª.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974.
BARRETO, Paulo Ayres. Ordenamento e sistema jurídicos. In. CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.); CARVALHO, Aurora Tomazini de (org.). Constructivismo lógico-semântico. Vol. I. São Paulo: Noeses, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BERCOVICI, Gilberto. Política Econômica e Direito Econômico. In: Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico. Ano 1, v. 1. Belo Horizonte: Fórum, março/agosto, 2012.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 5 ed. São Paulo, Edipro, 2014.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Ordenamento Jurídico. 6 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BORGES, José Souto Maior. Um Ensaio Interdisciplinar em Direito Tributário: Superação da Dogmática. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 211, 2013.
BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em 30 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: 574.706 Paraná- PR. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. mar. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: RE 240.785 Minas Gerais – MG. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. out. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. O Mercado Interno, o Patrimônio Público e o Artigo 219 da Constituição Brasileira de 1988 – Bases para sua Interpretação. In: Direito Econômico e Direito Administrativo: O Estado e o Poder Econômico. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006, pp. 85-97.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CARRAZZA, Roque Antonio; Curso de Direito Constitucional Tributário, 17ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.
CARVALHO, Cristiano. Teoria da Decisão Tributária. São Paulo: Saraiva, 2013.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Editora Forense, 2016.
CONRADO, Paulo Cesar. Perspectivas do contencioso tributário com o novo Código de Processo Civil. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). Direito tributário e os novos horizontes do processo. 1 ed. São Paulo: Noeses, 2015, v. 1.
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2006.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no Direito Tributário: Proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao poder de tributar. São Paulo: Noeses, 2009.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O Direito, entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Noeses, 2014.
FERRAZ, Roberto Catalano Botelho. et. al. Princípios e Limites da Tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
FERRAZ, Roberto. O consumo, a concorrência, o mercado e as distorções da substituição tributária (para frente). Grandes questões atuais do direito tributário. 11º Vol. São Paulo: Dialética, 2007.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
FREITAS, Leonardo Buissa. A interpretação econômica no direito tributário brasileiro. Revista Bimestral de Direito Público. n. 52. p. 185-203. São Paulo, 2008.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 9ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, Capítulo 3.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 6ª Edição refundida do “ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2013.
GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução: Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
HANS, Kelsen. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Constitucional Tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editora LTDA, 2015.
MACHADO, Hugo de Brito. Ordem econômica e tributação. In. FERRAZ, Roberto (coord.). Princípios e limites da tributação 2: os princípios da ordem econômica e a tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. .
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Da Interpretação e da Aplicação das Leis Tributárias. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965.
PISCITELLI, Tathiane dos Santos. Os Limites à Interpretação das Normas Tributárias. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
REIS, Luciana Silva. Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin. 2013. Dissertação (Mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10012014-161528/pt-br.php>. Acesso em 09 out. 2019.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38 ed. São Paulo, Malheiros, 2015.
STRECK, Lênio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
TESAURO, Francesco. Instituições de Direito Tributário. Tradução: Fernando Aurelio Zilveti e Laura Fiori Ferreira. São Paulo: IBDT, 2017.
VANONI, Ezio. Natureza e interpretação das leis tributárias. Rubens Gomes de Sousa (trad.). Rio de Janeiro: Edições Financeiras, s.d. (título original: Natura ed interpretazione delle leggi tributarie. Padova: CEDAM, 1932).
VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2010.
WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1995.
SPONCHIADO NETO, Silvio. Técnicas decisórias de ponderação: por uma busca de limitação ao subjetivismo judicial. 2016. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito) - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2016. Acesso aos 09 out. 2019.