Pós-Modernidade e Constitucionalismo Administrativo

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Pereira dos Santos

Resumo

Este  trabalho  tem  por  escopo  definir,  descrever  e  identificar  o  constitucionalismo administrativo  como  modelo  de  complementação  do  sentido  e  dimensão  das  normas constitucionais. A pesquisa tem como objeto os reflexos do agir da Administração Pública sobre a interpretação dos princípios e regras delineados pela Constituição, bem como suas aplicabilidades prática. Tomando como referencial teórico as críticas ao constitucionalismo clássico, apontadas por Gillian E. Metzger e Bertrall L. Ross, o conteúdo do texto destaca a relação entre a vontade expressa e implícita do constituinte, e a implementação dos direitos na  medida  da  atuação  comissiva  e  omissiva  do  Poder  Executivo.  Além  disso,  são apresentados aspectos positivos e negativos desse método de construção da Lei Fundamental, a fim de conduzir à confluência entre judicialização das políticas públicas e consolidação das ações executivas, de modo eficiente, eficaz e efetivo. A análise se dá através da metodologia dialético-descritiva, consubstanciada na apuração de conceitos e perspectivas pormenorizadas pelos autores supramencionados, além da interação entre o pensamento crítico dogmático e um olhar sob a ótica da zetética para justificar um novo método interpretativo. Ao final, é possível compreender o método de interpretação que alcançar as agências reguladoras, cujo propósito  é  construir  a  norma  constitucional  em  conexão  com  as  vicissitudes  da contemporaneidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DOS SANTOS, Marcelo Pereira. Pós-Modernidade e Constitucionalismo Administrativo. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 64–83, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.778. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/778. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Pereira dos Santos, Universidade Estácio de Sá - UNESA

Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá - UNESA).

Professor do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá - UNESA.

Referências

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. 2ª ed. São Paulo: 34, 2011.

BERNARDES, Márcia Nina. Globalização. In: BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 380-382.

BERTEN, André. Modernidade e Desencantamento: Nietzsche, Weber e Foucault. Trad. Marcio Anatole de Sousa Romeiro. São Paulo: Saraiva, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

DALAL, Anjali, Administrative Constitutionalism and the Re-Entrenchment of Surveillance Culture. Yale University - Yale Information Society Project, mar./2013. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2236502; http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2236502 Acesso em 15 jul. 2015.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Mass, 1985.

FISHER, Elizabeth. Risk Regulation and Administrative Constitutionalism. Oxford and Portland, Oregon: Hart Publishing, 2007.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São Paulo: Max Limonad, 1986.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 41.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

________. Verdad y Método II. Salamanca: Edicione Sígueme, 1994.

GARAPON, Antonie. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

GARRY, Patrick M. Judicial review and the "hard look" doctrine. Nevada Law Journal, Vol.7: Iss. 1, Article 6, 2006, p. 151-170. Disponível em: http://scholars.law.unlv.edu/nlj/vol7/iss1/6 Acesso em 15 jul. 2015.

HÄBERLE, Peter. Verfassungsinterpretation als Öffentlicher Prozess, conferência proferida no Seminário Hesse de Freiburg (Freiburger Hesse Seminar) a 12 de janeiro de 1978 e estampanda em Verfassungstheorie der offenen Gesellschaft, Scheriften zum Öffentlichen Recht, vol. 353, p. 122.

HARTMANN, Moritz. Adiministrative Constitutionalism and Political Union. German Law Journal, Vol. 14, nº 05, 2013, p. 695-703. Disponível em: https://www.germanlawjournal.com/pdfs/Vol14-No5/PDF_Vol_14_No_05_Special_695-714.Hartmann.pdf Acesso em 18 jul. 2015.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Trad. Márcia Sá Cavalcante Schuback. 15ª ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S.A Fabris, 1991.

LEE, Sophia Z. Race, Sex, and Rulemaking: administrative constitutionalism and workplace, 1960 to the present. Virginia Law Review, Vol. 96, 2010, p. 799-886. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=1651483

METZGER, Gillian E., Administrative Constitutionalism (May 23, 2013). Texas Law Review, Vol. 91, June 2013; Columbia Public Law Research Paper No. 13-350, p. 1897-1935. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2269773 Acesso em 15 jul. 2015.

MÜLLER, Friedrich. Discours de la méthode juridique. Trad. Olivier Jouanjar. Paris: PUF, 1996.

________. Normstruktur und Normativität, Schriften zur Rechstheorie. Fasc. 8. Berlim: Duncker & Humblot, 1966.

________. Métodos de Trabalho do direito constitucional. Trad. Peter Naumann. Porto Alegre: Síntese, 1999.

MURPHY, W.; FLEMING, J.; BARBER, S. American constitutional interpretation. 2. Ed. New York, 1995.

SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014. ROSS, Bertrall L., Embracing Administrative Constitutionalism (March 8, 2015). Boston University Law Review, Vol. 95, 2015; UC Berkeley Public Law Research Paper No. 2575399. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2575399 Acesso em 15 jul. 2015.

SOUZA NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10ª ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SUSTEIN, Cass R. O constitucionalismo após o New Deal. In: MATTOS, Paulo (Coord.). Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. São Paulo: Editora 34, 2004, p. 143

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.