AS METODOLOGIAS ATIVAS NO ENSINO JURÍDICO: APLICABILIDADE NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Conteúdo do artigo principal

Ana Débora Rocha Sales

Resumo

O modelo de ensino tradicional ainda se mantém com muita força no âmbito das instituições que oferecem cursos de Direito. Entretanto, esse modelo de ensino se caracteriza como insuficiente ao desenvolvimento de todas as competências e habilidades essenciais aos educandos em formação. Nesse contexto, percebe-se que há a necessidade de superar o modelo tradicional e implementar novas técnicas, principalmente, as que elejam o aluno como agente ativo e o professor como um facilitador do processo de ensino e aprendizagem. Por essa razão, este trabalho tem como principal objetivo expor e demonstrar a utilização das Metodologias Ativas voltadas para a prática pedagógica do direito trazendo a concepção sobre inteligência artificial, seu uso no direito e sua permanência na contemporaneidade, seja do ponto de vista dos conteúdos ensinados, seja do ponto de vista das metodologias predominantemente utilizadas, no intuito de demonstrar que essa área do saber pode incorporar outras perspectivas, que convirjam para uma formação significativas dos futuros profissionais da área. O segundo tópico trata sobre o ensino jurídico brasileiro alegando o Direito, em sua natureza, uma tentativa de ajustar boa parte desse mundo hoje estreitamente dominado pela inteligência artificial, ao mesmo tempo em que ele próprio, no seu modus operandi, é por ela abrangido, não podem os cursos de Direito furtarem-se a tarefa de fornecer formação acadêmica que prepare para o que hoje se tem e para o que brevemente se terá. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SALES, Ana Débora Rocha. AS METODOLOGIAS ATIVAS NO ENSINO JURÍDICO: APLICABILIDADE NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2022.v8i1.8937. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/8937. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Débora Rocha Sales, Unichritus

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA (2020- dias atuais). Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus - Unichristus (2020- dias atuais), com bolsa parcial da CAPES desde abril/2021. Pós-graduando em Direito Administrativo e Econômico, Direito Ambiental e Docência do Ensino Superior, todas pela Intervale (2020- dias atuais). Especialista em Direito Previdenciário com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pelo Complexo Educacional Damásio (2015). Graduada em Direito pela Faculdade Luciano Feijão - FLF (2013). Professora na Faculdade 05 de Julho.

Referências

ALVES, Isabella Fonseca (org.). Inteligência artificial e processo. 1.ed. 3. reimp. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2020.

ANDRADE, Mariana Dionísio de; ROSA, Beatriz de Castro; PINTO, Eduardo Régis Girão de Castro. Legal tech: analytics, inteligência artificial e as novas perspectivas para a prática da advocacia privada. Rev. direito GV, São Paulo, v. 16, n. 1, e1951, 2020.

Bacich, Lilian; Moran, José. Metodologias Ativas para uma Educação Inovadora: Uma Abordagem Teórico-Prática. Porto Alegre: Penso, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º out. 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 10 set. 2021.

BRASIL. Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 10 set. 2021

CARVALHO, Leonardo Arquimimo de. Diálogo socrático. IN: GHIRARDI, José Garcez (org). Métodos de ensino em Direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Aprovada resolução que cria Plataforma Digital do Poder Judiciário. CNJ, 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial. CNJ, 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Quase 85% dos processos ingressaram eletronicamente em 2018. CNJ, 2019.

COWAN, David. Estonia: a robotically transformative nation. The Robotics Law Jornal, 2019.

DO NASCIMENTO, Josefa Florencio; BIZIGATO JUNIOR, Fioravante. O Ensino Jurídico no Brasil e seu distanciamento da realidade social – apontamentos críticos. Relações Internacionais no Mundo Atual, [S.l.], v. 1, n. 22, p. 473 - 481, abr. 2020. ISSN 2316-2880. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/4028/371372347>. Acesso em: 07 set. 2021. doi:http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i22.4028.

DUBOIS, Christophe. How do lawyers engineer and develop legaltech projects? A story of opportunities, platforms, creative rationalities, and strategies. Law, Technology and Humans, v. 2, n. 2, 2020.

ELI-CHUKWU, Ngozi Clara. Applications of artificial intelligence in agriculture: A review. Engineering, Technology & Applied Science Research, v. 9, n. 4, p. 4377-4383, 2019.

FERRARI, Isabela. et al. Justiça digital. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

FERRAZ, Leslie Shérida. Acesso à justiça: uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010.

FERREIRA, Eduardo Vargas; ZEVIANI, Walmes Marques. Aprendizado não supervisionado. Universidade Federal do Paraná (UFPR), entre 2013 e 2021. 32 slides.

GHIRARDI, José Garcez et al. Observatório do Ensino do Direito: Ensino Superior 2012 – Instituições: cursos de direito, instituições de Ensino Superior, mantenedoras e grupos educacionais. São Paulo: FGV Direito SP, 2014. (Relatório, v. 2, n. 1). Disponível em: . Acesso em: 06 fev. 2017

GIRARDI, Rosario. Inteligência artificial aplicada ao direito. 1.ed. Rio de Janeiro: Clube de Autores, 2020.

GRECO, Luís. Poder de julgar sem responsabilidade de julgador: a impossibilidade jurídica do juiz-robô. São Paulo: Marcial Pons, 2020.

HOLZINGER, Andreas et al. Causability and explainability of artificial intelligence in medicine. Wiley Interdisciplinary Reviews: Data Mining and Knowledge Discovery, v. 9, n. 4, p. e1312, 2019.

LIMA, Renata Albuquerque. MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe. Aplicando Metodologias Ativas no Ensino do Direito no Brasil. CONPEDI. Direito, educação, epistemologias, metodologias do conhecimento e pesquisa jurídica [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UnB/UCB/IDP/ UDF

LIMA, Stephane Hilda Barbosa. Formação jurídica, metodologias ativas de ensino e a experiência da graduação da escola de direito de São Paulo (FGV direito SP). Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 201. Disponível em: <http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/33352/1/2018_dis_shblima.pdf>. Acesso: 08 set. 2021

LORDELO, João Paulo. Vieses implícitos e técnicas de automação decisória: riscos e benefícios. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 1, n. 2, p. 136-154, 2020.

LU, Pengzhen; CHEN, Shengyong; ZHENG, Yujun. Artificial intelligence in civil engineering. Mathematical Problems in Engineering, v. 2012, 2012.

Mapa do Ensino Superior. 11° edição / 2021. Instituto SEMESP - Sindicato da Mantenedoras do Ensino Superior de São Paulo. Disponível em: https://www.semesp.org.br/mapa-do-ensino-superior/edicao-11/dados-brasil/. Acesso em: 7 set. 2021.

MELO FILHO, Álvaro. Metodologia do ensino jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

MORAES, Fábio Cristiano de; SOUSA, Lívia Rosa de Carvalho. AS METODOLOGIAS ATIVAS NO ENSINO SUPERIOR O ALUNO PROTAGONISTA. Revista de Pós-graduação Multidisciplinar, [S.l.], v. 1, n. 6, p. 91-102, apr. 2019. ISSN 2594-4797. Disponível em:

NORÕES, Mariane, PEREIRA JÚNIOR, Antonio. A abordagem antropológica e jurídica da afetividade no direito de família mediante o uso do diálogo socrático em sala de aula. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR, Brasil, n. 28. p. 57-77

PEREIRA, Thomaz Henrique Junqueira de Andrade. Problem-Based Learning (PBL). In: GHIRARDI, José Garcez (Org.). Métodos de ensino em direito: conceitos básicos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 61-72.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência artificial e direito. 1. ed. Curitiba: Alteridade Editora, 2019.

SEGUNDO, Edval Borges. Conteúdo e aplicabilidade do princípio do juiz natural. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.

SILVA, Thiago de Moraes. Manual de Juizados Especiais Cíveis Estaduais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. TJMG utiliza inteligência artificial em julgamento virtual. TJMG, 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. JUSTIÇA 4.0 – Soluções tecnológicas do TJRR facilitam atendimento, promovem qualidade de vida e inclusão social. TJRR, 2019.

ZABALA, Filipe Jaeger; SILVEIRA, Fabiano Feijó. Jurimetria: estatística aplicada ao direito. Revista Direito e Liberdade, v. 16, n. 1, p. 87-103, 2014.