Precedente Judicial como Princípio e a Liberdade de Expressão na Decisão da ADPF130

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Diego Fonseca Mascarenhas
Adalberto Fernandes Sá Junior

Resumo

Este artigo tem por objetivo verificar a importância do precedente no STF. Para tanto, se distingue dois modelos de precedentes, o de regras de Schauer e o de princípios de Dworkin. Ao optar por este último, será elencado a legislação relativa à liberdade de expressão na análise da ADPF 130. Chega-se ao entendimento de que a nossa prática jurídica expressa uma visão de acordo com os ideais da justiça liberal por resguardar a ampla difusão de informação. Por fim, é apontado na conclusão que há problemas neste julgado em razão da ausência normativa para regulamentar a liberdade de expressão.

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Como Citar
MASCARENHAS, Diego Fonseca; SÁ JUNIOR, Adalberto Fernandes. Precedente Judicial como Princípio e a Liberdade de Expressão na Decisão da ADPF130. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 250–268, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.908. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/908. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diego Fonseca Mascarenhas, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA.

Professor da faculdade DeVry-FACI e ESTÁCIO-FCAT.

Adalberto Fernandes Sá Junior, Universidade Federal do Pará - UFPA

Doutorando em Direito na Universidade de São Paulo - USP.

Professor da Universidade Federal do Pará - UFPA.

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