A CONTRIBUIÇÃO HERMENÊUTICA NA DETERMINAÇÃO DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS

Pablo Jiménez, Cassio José Alves Garcia Galvão

Resumo


Desenvolve estudo que motivam o conflito na jurisprudência moderna à luz da hermenêutica jurídica, pelos métodos exegético e analítico, verifica-se que na maioria das decisões judiciais inexiste fundamento sólido, científico ou filosófico. Discute a discricionariedade nas decisões em oposição à aplicação das normas e a insegurança jurídica. A insegurança jurídica é obstáculo à concretização de direitos e o uso dos recursos hermenêuticos são considerados condição necessária para harmonização dos métodos de resolução de conflitos no limite da discricionariedade nos casos difíceis, em face da efetivação da justiça no atual Estado Democrático de Direito.


Palavras-chave


Hermenêutica; discricionariedade decisões; resolução conflitos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5385

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