DO XADREZ À INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O IMPÉRIO DO DIREITO (FRANCÊS) CONTRA-ATACA
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Abstract
O artigo trabalha com o recorte metodológico da inteligência artificial e a sua estruturação à resposta jurídica, ou seja, com o conceito de Direito dos algoritmos em cotejo com o interpretativismo dworkiniano. O debate Hart e Dworkin e a insistente luta deste contra o modelo descritivo de regras da teoria dos fatos sociais deu substrato à discussão e permitiu a identificação inexorável do “conjunto verdade” do robô à citada teoria positivista. O diálogo se desenvolve evidenciando a sucumbência da perspectiva técnica ao paradigma da intersubjetividade, eis que nega o lócus hermenêutico e se subsume às metafísicas clássica e moderna, para a entificação e o assujeitamento da norma jurídica, e não à resposta hermeneuticamente adequada do intérprete responsável pelo empreendimento compreensivo. O contexto francês aparece para amostrar perspectiva legislativa responsável ao trato da questão explorada. O robô é um eximo enxadrista, mas não compreende a cortesia: portanto, não pode enveredar-se à Teoria do Direito e da Decisão Judicial. A metodologia empregada é a fenomenologia hermenêutica.
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References
COSTES, Josiane. Ata de Reunião de 23 de outubro de 2018. Disponível em: https://www.senat.fr/seances/s201810/s20181023/s20181023_mono.html#Niv1_SOM3. Acesso em 30 de jul. 2019.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. trad. Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fortes, 2010, p.
______. O império do Direito. trad. Jeferson Luiz Camargo. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 20-38.
______. Uma questão de princípio. trad. Luís Carlos Borges. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 213.
FRANÇA. Lei 2019-222, de 23 de março de 2019. Institui regras de programação de 2018 a 2022 e a reforma da justiça. Paris: Presidência da República, 2019. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=C962374BA942EE87873AE3DD14D90CF8.tplgfr35s_2?cidTexte=JORFTEXT000038261631&dateTexte=29990101; Acesso em: jul. 2019.
FRANÇA. Conselho Constitucional. Decisão n. 2019-788 DC. Lei 2019-222. Programação 2 018-2022 e de reforma da justiça. Constitucionalidade. Paris/Fr, 21 de março de 2019 Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/decision/2019/2019778DC.htm. Acesso 31 jul. 2019.
GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. 2 ed. Edinburgh University, 1997.
HART, H. L. A. O conceito de direito. 3 ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Calouste Gulbenkian,
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea, p. 9.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m)Crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
______. Jurisdição constitucional e a decisão juridical. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
______. 30 anos da CF em julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
______. O que é isto – decido conforme a mina consciência? 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 105). ¬
______. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teoriasdiscursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 406.
TERLIER, Jean. Relatório Completo das Sessões de 18 de fevereiro de 2019. Disponível em: http://www.assemblee-nationale.fr/15/cri/2018-2019/20190155.asp#P1624521; Acesso em 30 de jul. 2019.