DIREITO NATURAL E SUA IMPORTÂNCIA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA MEDIAÇÃO
Main Article Content
Abstract
O direito natural pode ser considerado como a base valorativa e o balizador para a construção do direito positivo. Neste contexto, visualiza-se o quanto os valores e concepções do direito natural são importantes para a aplicação da mediação, técnica que procura enxergar não apenas o conflito, mas o indivíduo e as relações no âmbito conflituoso, visando a justiça em sua plenitude. Assim, através do método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e, legislação pertinente, observou-se a importância da base principiológica e determinação do homem em sua essência, fornecidas pelo direito natural para a resolução de conflitos pela mediação.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BACELLAR, Roberto Portugal. A mediação no contexto dos modelos consensuais de reso-lução de conflitos. Revista de Processo, São Paulo: n. 95, p. 122-134, jul./set. 1999, p. 128.
BARRETO, Vicente de Paulo; BRAGATO, Fernanda Frizzo. Leituras de Filosofia do Direi-to. Curitiba: Juruá, 2013 (cap. II – Fundamentos da Cultura Jurídica Ocidental- p. 31 a 60).
BELINETTI, Luiz Fernando. Ações Coletivas: um tema a ser ainda enfrentado na reforma do processo civil brasileiro. A relação jurídica e as condições da ação nas ações coletivas. Revista de Processo n.º 98, ano 25, p. 125-132, abr/jun, 2000.
BRASIL, Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Dispo-nível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 22 jan. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140/15. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, 29 jun. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 22 jan. 2021.
CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos conflitos & direito de família. Curitiba: Juruá, 2005, p. 28.
GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica constitucional: um contributo à construção do Es-tado Democrático de Direito. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2011.
SOUZA, José Pedro Galvão. Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito. São Pau-lo: Revista dos Tribunais, 1977 (capítulos III, IV e VIII – p. 46 a 70; 125 a 151).
SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamen-to dos conflitos. Ijuí: Unijuí, 2010.
TEIXEIRA, António Braz. Sentido e Valor do Direito: Introdução à Filosofia Jurídica 3ª ed. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2006 (parte II, cap. I: O problema do direito natural- pgs. 179 a 250).
VASCONCELOS, Arnaldo. Direito, humanismo e democracia. São Paulo: Malheiros, 1998.
WARAT, Luiz Alberto. Ecologia, Psicanálise e Mediação. Em nome do acordo. 2 ed. Argen-tina: Almed, 1999.