A filosofia do direito em circunlóquio The philosophy of law in circumlocution
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Resumen
RESUMO
A filosofia do direito ainda discute questões ultrapassadas, que remontam ao neo-kantismo de Kelsen, e interpretações supostamente descritivas do direito (“pontos arquimedianos” de Hart), em convencionalismo (Platão), o qual atualmente prende-se no paradigma do consensualismo presumido do contratualismo clássico (Hobbes, Rousseau e Locke) e do neocontratualismo (Rawls, Scanlon, Perelman, Habermas e o próprio Hart). A gnosiologia, predominante no positivismo jurídico, mantém métodos cientificistas, que tentam emular métodos das ciências naturais (século XIX), não permitindo que a hermenêutica (Heidegger e Gadamer) seja adotada e desenvolvida como método próprio e adequado (“ciências do espírio”), ignorando igualmente as importantes consequências da “virada linguística”.
ABSTRACT
The philosophy of law still discusses outdated issues, which go back to Kelsen's neo-Kantianism, and supposedly descriptive interpretations of law ("Hart's Archimedean points"), in conventionalism (Plato), which currently holds in the paradigm of presumed consensualism. classical contractualism (Hobbes, Rousseau and Locke) and neocontractualism (Rawls, Scanlon, Perelman, Habermas and Hart himself). Gnosiology, predominant in legal positivism, maintains scientific methods, which try to emulate methods of the natural sciences (19th century), not allowing hermeneutics (Heidegger and Gadamer) to be adopted and developed as a proper and adequate method (“sciences of the spirit”) , while also ignoring important consequences of the “linguistic turn”.
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