Reflexões sobre o Status de Ciência para o Saber Jurídico: De Volta à Discussão de Paradigma

Sergio Guedes Martins

Resumo


O texto aborda o período de formação do pensamento científico moderno durante a afirmação da Modernidade enquanto paradigma. Afirma a existência de uma teoria jurídica herdeira dessa  tradição  moderna,  o  normativismo  kelseniano,  marcado  pela  lógica  indutiva, característica marcante da maneira de produzir conhecimento da Ciência Moderna. Mas as exigências  de  objetividade  quedam-se  diante  da  percepção  de  que  o  saber  jurídico  é sobretudo uma prática interpretativa, e a Hermenêutica se mostra um campo de trabalho que torna possível colocar o conhecimento jurídico numa posição privilegiada ao lado das ciências em geral, ainda que um tal saber fosse taxado de não científico.


Palavras-chave


Modernidade; Paradigma; Normativismo; Hermenêutica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.895

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