A CONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL

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Arthur Cabral Gonçalves

Resumo

O trabalho analisa as motivações históricas que suscitaram o surgimento do valor da liberdade religiosa, consagrado no rol de princípios do Estado Constitucional. Os movimentos constitucionalistas do século XVII traçaram caminhos distintos, quanto à concepção da laicidade, provocando o surgimento de dois modelos que irão influenciar as diferentes visões acerca da religião no espaço democrático. No Brasil, as razões históricas conduziram o sistema constitucional a manter-se equidistante, mas, igualmente, favorável ao fenômeno religioso, como componente cultural imprescindível para a formação do País, o que deve ser considerado pela atividade interpretativa relativas às questões que envolvem este controverso ambiente.

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Como Citar
GONÇALVES, Arthur Cabral. A CONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 54–70, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i1.4378. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4378. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Arthur Cabral Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Aluno do mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com área de concentração em Constituição e Garantia de Direitos. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2014). Iniciou curso de graduação em Filosofia pela Faculdade Dom Heitor de Araújo Sales. Aluno de Especialização em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (EaD). Estagiário em escritório de advocacia, com ênfase em direito empresarial e administrativo (2010-2012 e 2014). Estagiário em Vara Cível não especializada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (2012-2014).

Referências

ALTAFIN, Juarez. O cristianismo e a Constituição. Uberlândia: Editora Del Rey Ltda., 2007.

ALVES, Othon Moreno de Medeiros. Liberdade religiosa institucional: Direitos humanos, direito privado e espaço jurídico multicultural. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2008.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: O fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. Trad. Hildegard Feist. São Paulo: Cia. Das Letras, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós modernidade, teoria crítica e pós positivismo). Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 01 dez. 2017.

CHAUÍ, Marilena de S. Espinosa: uma filosofia da liberdade. São Paulo: Moderna, 1995.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Declaration of Independence. Disponível em <http://www.ushistory.org/declaration/document/>. Acesso em 14 mar. 2018.

FRANÇA. Constituição. Disponível em: <http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/root/bank_mm/portugais/constitution_ portugais.pdf>. Acesso em 01 dez. 2017.

HABERMAS, Jürgen. Religion in the public sphere. European Journal of Philosophy 14:1, p. 1-25, 2006.

ÍSLAND, Háskóli; HUGVISINDASVID; FRAEDI, Frönk. La laïcité en France. Liberté de conscience?, 2015. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1946/21554>. Acesso em 09 mar. 2018.

MACHADO, Jónatas E. M. Estado constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo)ateísmo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

________. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: Dos direitos da Verdade aos Direitos do Cidadão. Coimbra: Coimbra editora, 1996.

MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado Constitucional: leitura jurídico-dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2012.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva; NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: LTr, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SABORIT, Ignasi Terrades. Religiosidade na Revolução Francesa. Rio de Janeiro, 2009.

SANTOS JÚNIOR, Aloísio Cristovam dos. A laicidade estatal no direito constitucional brasileiro. Revista Jurídica Unifacs, maio, 2008. Disponível em <http://www.unifacs.br/ REVISTAJURIDICA/ARQUIVO/edicao_maio2008/convidados/con6.doc>. Acesso em 16 mar. 2018.

________. Liberdade Religiosa, Igualdade, Tolerância e Proselitismo Religioso no Estado Democrático de Direito. Disponível em <http://www.unifacs.br/revistajuridica/ arquivo/edicao_julho2008/convidados/con1.doc>. Acesso em 29 nov. 2017.

WOODS JR, Thomas E. Como a Igreja Católica construiu a civilização ocidental. São Paulo, 2008.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O Princípio da Laicidade na Constituição Federal de 1988. 2012. 248 f. Tese (doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.