OBSERVANDO OS OBSERVADORES: OS “PONTOS CEGOS” DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE NA TEORIA DE ROBERT ALEXY

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Valmir Chaves de Oliveira Neto
http://orcid.org/0000-0001-6683-7821

Resumo

O presente artigo possui dois eixos e tem a pretensão de testar a hipótese de que a teoria dos sistemas sociais, em especial a categoria da observação de segunda ordem, pode permitir uma atitude crítica perante o sistema jurídico, no sentido crítico/responsivo, em termos de uma análise desconstrutivista (primeiro eixo). Nesse sentido, aplicando-se a lente sistêmica-ecológica, o trabalho visa revelar os “pontos cegos” do dever de proporcionalidade na obra de Robert Alexy (segundo eixo), oferecendo críticas à teoria, em especial à sua instrumentalização, e iniciando um caminho para um agir acadêmico responsivo do Direito.

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OLIVEIRA NETO, Valmir Chaves de. OBSERVANDO OS OBSERVADORES: OS “PONTOS CEGOS” DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE NA TEORIA DE ROBERT ALEXY. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 119–135, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2021.v7i1.7907. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/7907. Acesso em: 4 nov. 2024.
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Artigos

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