A VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS: A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE CULTURAL NO AMAZONAS

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Amanda Nicole Aguiar de Oliveira
Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho

Resumo

A cultura não está separada do meio ambiente. Ela é a característica elementar da humanidade, revelada em suas tradições e festividades. O meio ambiente cultural é devidamente protegido pela Constituição Federal de 1988, ao tratar em capítulo específico sobre o tema. O Estado do Amazonas, fruto da miscigenação dos povos que se revela através das suas manifestações culturais, também se destaca nessa temática. Mas, como se dá a proteção jurídica constitucional ao meio ambiente cultural e as manifestações culturais no estado do Amazonas em harmonia aos preceitos da Constituição Federal de 1988? Este estudo tem como objetivo analisar a aplicação dos preceitos da Constituição Federal de 1988, no tocante a proteção jurídica do meio ambiente cultural, em comparação com a Constituição do Estado do Amazonas e leis infraconstitucionais, através da pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e caráter descritivo. Obteve-se a confirmação da hipótese perseguida de que através do reconhecimento constitucional e de uma responsabilidade solidária entre Poder Público e comunidade local, tem-se a efetivação da proteção jurídica ao meio ambiente cultural e de suas manifestações diversificadas no Estado do Amazonas.

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Como Citar
AGUIAR DE OLIVEIRA, Amanda Nicole; CAVALCANTI E SILVA FILHO, Erivaldo. A VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS: A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE CULTURAL NO AMAZONAS . Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2024.v10i2.10822. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/10822. Acesso em: 29 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023). Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. 

Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho, Universidade do Estado do Amazonas

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas, professor do Programa de Mestrado em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas - PPGDir-UFAM. Doutor em Desenvolvimento Sustentável, Mestre em Ciência Política. Email: erivaldofilho@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1203576344531897. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7170-0213.