A SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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Resumo
A criação e o manejo de um sistema de áreas protegidas constituem uma das estratégias globais mais eficientes para assegurar a proteção do meio ambiente mediante a conservação da biodiversidade in situ. Em sintonia com a compreensão internacional, a Constituição Federal de 1988 previu e a Lei n. 9.985/2000 regulou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), integrado pelo Decreto n. 5.758/2006 ao Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). É possível, contudo, que venha a ocorrer superposição de áreas protegidas, situação contemplada pelo art. 26 da Lei do SNUC, havendo casos de interfaces que permitem uma dupla afetação, pela complementaridade, e casos de conflitos inconciliáveis de unidades com objetivos colidentes, que impedem a gestão integrada. O objetivo deste estudo consiste em investigar, valendo do método indutivo, as possíveis soluções existentes ou aventadas, na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito dos conflitos jurídicos federativos e socioambientais decorrentes de sobreposição entre áreas protegidas.
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