A SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Evandro Régis Eckel
Ricardo Stanziola Vieira
Álvaro Luiz Poglia

Resumo

A criação e o manejo de um sistema de áreas protegidas constituem uma das estratégias globais mais eficientes para assegurar a proteção do meio ambiente mediante a conservação da biodiversidade in situ. Em sintonia com a compreensão internacional, a Constituição Federal de 1988 previu e a Lei n. 9.985/2000 regulou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), integrado pelo Decreto n. 5.758/2006 ao Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). É possível, contudo, que venha a ocorrer superposição de áreas protegidas, situação contemplada pelo art. 26 da Lei do SNUC, havendo casos de interfaces que permitem uma dupla afetação, pela complementaridade, e casos de conflitos inconciliáveis de unidades com objetivos colidentes, que impedem a gestão integrada. O objetivo deste estudo consiste em investigar, valendo do método indutivo, as possíveis soluções existentes ou aventadas, na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito dos conflitos jurídicos federativos e socioambientais decorrentes de sobreposição entre áreas protegidas.

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Como Citar
ECKEL, Evandro Régis; STANZIOLA VIEIRA, Ricardo; POGLIA, Álvaro Luiz. A SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE: ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2024.v10i2.10927. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/10927. Acesso em: 1 abr. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Stanziola Vieira, UNIVALI

Pós-doutor em Direito Ambiental pela Universidade de Limoges. Doutor em Ciências Humanas pela UFSC. Mestre em Filosofia do Direito pela UFSC. Professor dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.  

Álvaro Luiz Poglia, UNIVALI

Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Mestre em Direito pela Universidade de Passo Fundo o UPF. Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.