A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos: Pela Valorização do Tributo Socioambiental como Fonte de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos

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Sérgio Pacheco

Resumo

O presente artigo tem como tema a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH enquanto encargo setorial e uma espécie de tributo socioambiental sobre a geração de energia hidrelétrica. Pretende-se investigar o potencial da utilização dos recursos   arrecadados   da   CFURH   pelos   entes   federativos   como   instrumento   de desenvolvimento socioambiental local, regional e nacional. A hipótese aqui levantada é que esses recursos representam valores expressivos, porém não são utilizados de forma eficiente, sob o ponto de vista de investimento ambiental e em recursos hídricos. Portanto, faz-se necessário o investimento em informação e educação ambiental, principalmente para as comunidades dos municípios arrecadadores, bem como o aprimoramento dos mecanismos de controle por parte da população e dos órgãos de controle externo dos entes arrecadadores, como os Tribunais de Contas dos Estados e da União.

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Como Citar
PACHECO, Sérgio. A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos: Pela Valorização do Tributo Socioambiental como Fonte de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 181–207, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.179. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/179. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Pacheco, Instituto Elpídio Donizetti - IED, Belo Horizonte, Minas Gerais

Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor do Serviço Social da Indústria (SESI) e Professor do Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental no Instituto Elpídio Donizetti (IED).

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