Competência Legislativa do Município em Matéria Ambiental: O Caso das Sacolas Plásticas

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Wilson Antônio Steinmetz
Susanna Schwantes

Resumo

Este artigo tem por objeto o problema da definição e dos limites das competências legislativas do Município em matéria ambiental. O marco normativo é a Constituição Federal de 1988. A referência empírica problematizante são leis municipais que disciplinam o uso de sacolas plásticas, com a finalidade e justificativa de proteger o meio ambiente, e decisões judiciais sobre a constitucionalidade dessas leis. Argumenta-se que, embora não exista previsão expressa no texto constitucional brasileiro, o princípio da subsidiariedade pode ser validamente deduzido do modelo federativo delineado na Constituição, tornando-se um postulado decisivo para orientar a atuação legislativa do Município em matéria ambiental. Adota-se uma metodologia analítica e sistemática, compreendendo os aspectos conceituais, normativos e empíricos do problema.

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Como Citar
STEINMETZ, Wilson Antônio; SCHWANTES, Susanna. Competência Legislativa do Município em Matéria Ambiental: O Caso das Sacolas Plásticas. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 257–274, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.208. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/208. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wilson Antônio Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul - UCS, Rio Grande do Sul

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Profssor pela Universidade de Caxias do Sul.

Susanna Schwantes, Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRITTER, Porto Alegre - RS

Mestranda pela Universidade de Caxias do Sul. Professora pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Referências

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Acesso em: 27 de julho de 2015.