Competência Legislativa do Município em Matéria Ambiental: O Caso das Sacolas Plásticas

Wilson Antônio Steinmetz, Susanna Schwantes

Resumo


Este artigo tem por objeto o problema da definição e dos limites das competências legislativas do Município em matéria ambiental. O marco normativo é a Constituição Federal de 1988. A referência empírica problematizante são leis municipais que disciplinam o uso de sacolas plásticas, com a finalidade e justificativa de proteger o meio ambiente, e decisões judiciais sobre a constitucionalidade dessas leis. Argumenta-se que, embora não exista previsão expressa no texto constitucional brasileiro, o princípio da subsidiariedade pode ser validamente deduzido do modelo federativo delineado na Constituição, tornando-se um postulado decisivo para orientar a atuação legislativa do Município em matéria ambiental. Adota-se uma metodologia analítica e sistemática, compreendendo os aspectos conceituais, normativos e empíricos do problema.


Palavras-chave


Meio ambiente; Município; Competência legislativa; Princípio da subsidiariedade

Texto completo:

PDF

Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e Competência Ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio de Subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

BRATZ, Jussara Aparecida. Competência do município para legislar em matéria ambiental à luz do princípio da subsidiariedade. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, nº 67, ano XIII, maio/junho 2011.

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. Adi Nº 4431. Partes: Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (ABIPLAST) e Estado do Espírito Santo. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3909623 Acesso em: 27 de julho de 2015

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: FERREIRA, Heline Silvini; LEITE, José Rubens Morato. Estado de Direito Ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense,

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 5. ed. 2. reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.

Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. ADI nº 70063151179. Rel. Desª Iris Helena Medeiros Nogueira. Partes: SINPLAST – RS (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio Grande do Sul) e Município de Uruguaiana. Julgado em 15 de julho de 2015. Disponível em :

http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=fornecimento+de+sacolas+pl%C3%A1sticas&proxysty

lesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-

politica-

&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris. Acesso em: 27 de julho de 2015.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros. 2009.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. ADI nº 994.09.228314-7. Partes: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos. Rel. Des. Maurício Vidigal. Julgado em 24 de novembro de 2011. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ018O2B0000. Acesso em: 27 de julho de 2015

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. ADI nº 0224717-78.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antônio Carlos Malheiros. Partes: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo e Município de Campinas. Julgado em 27/03/2013. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ018O2B00

Acesso em: 27 de julho de 2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. ADI nº 0230256-30.2009.8.26.000. Rel. Des. José Roberto Bedran. Partes: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo e Município e Município de Jundiaí. Julgado em: 03/02/2011. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ018O2B0000. Acesso em: 27 de julho de 2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. ADI nº 0121455-49.2011.8.26.000, Rel. Des. Walter de Almeida Guilherme. Partes: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto. Julgado em 23/11/2011. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ018O2B00

Acesso em: 27 de julho de 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.208

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.