Competência Legislativa do Município em Matéria Ambiental: O Caso das Sacolas Plásticas
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Resumo
Este artigo tem por objeto o problema da definição e dos limites das competências legislativas do Município em matéria ambiental. O marco normativo é a Constituição Federal de 1988. A referência empírica problematizante são leis municipais que disciplinam o uso de sacolas plásticas, com a finalidade e justificativa de proteger o meio ambiente, e decisões judiciais sobre a constitucionalidade dessas leis. Argumenta-se que, embora não exista previsão expressa no texto constitucional brasileiro, o princípio da subsidiariedade pode ser validamente deduzido do modelo federativo delineado na Constituição, tornando-se um postulado decisivo para orientar a atuação legislativa do Município em matéria ambiental. Adota-se uma metodologia analítica e sistemática, compreendendo os aspectos conceituais, normativos e empíricos do problema.
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