A TUTELA DO AMBIENTE E O PROBLEMA DO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: ENTRE O ATIVISMO E O PASSIVISMO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O estudo tem por objetivo averiguar a judicialização de políticas públicas para a tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e esclarecer os limites de atuação, em vista dos ditames constitucionais e da função do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. A pesquisa, jurídico-teórica, é orientada pelo raciocínio lógico-dedutivo, e conclui pela necessidade de repensar o exercício do controle judicial, amparado no direito e não no discurso meramente político.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição:fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL, Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui% C3%A7ao.htm>. Acesso em: 10 abr. 2017.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965. Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União, 5 de julho de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm>. Acesso em: 10 abr. 2017
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 45 MC/DF. Rel. Min. Celso de Mello. 2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm>. Acesso em: 5 abr.. 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.
CHAMON JR., Lúcio. Paradigma e aplicação do direito:por uma compreensão constitucionalmente adequada do Direito Penal sob a perspectiva de um caso concreto.Revista de Informação Legislativa, Brasília: v. 39, n. 155, p. 77-91, julho/setembro de 2002.
COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida:Brasil, Portugal, Espanha. Belo Horizonte: Editora O Lutador, 2010.
COSTA, Beatriz Souza; REIS, Emilien Vilas Boas; OLIVEIRA, Márcio Luís. Fundamentos filosóficos e constitucionais do direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Hermenêutica jurídica e(em) debate. O constitucionalismo brasileiro entre a teoria o discurso e a ontologia existencial. Belo Horizonte: Forum, 2007.
DIAS, Jorge de Figueiredo.O direito penal na “sociedade de risco”. Temas básicos da doutrina penal–sobre os fundamentos da doutrina penal; sobre a doutrina geral do crime, Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 155-185.
DWORKIN, Ronald. Levando o direito a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martin Fontes, 2002.
______. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERNANDES, Gonçalves Bernardo. Curso de direito constitucional. 5ed. Salvador: JusPodivm, 2013.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2014.
FULGÊNCIO, Paulo Cesar. Glossário VadeMecum: administração pública, ciências contábeis, direito, economia, meio ambiente. Rio de Janeiro: Mauad, 2007.
FURLAN, Fabiano Ferreira. O debate entre John Rawls e Jurgen Habermas sobre a concepção de justiça. Coleção Professor Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013. Vol. 5.
GRINOVER, Ada Pelegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
MACHADO, Igor Suzano. Comunidade de princípios e princípio responsabilidade: o juiz Hércules confuso diante de uma natureza ameaçada. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, n. 27, p. 243-265, set./ dez. 2016. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/860/524>. Acesso em: 10 abr. 2017.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
NEVES, Rodrigo Fernandes das. Ativismo judicial: objeções à intervenção do judiciário na formulação e execução de políticas públicas ambientais. Disponível em: http://www.procuradoria.al.gov.br/centro-de-estudos/teses/xxxv-congresso-nacional-deprocur adores-de-estado/direito-ambiental/ATIVISMO%20JUDICIAL%20-%20OBJECOES%20A %20INTERVENCaO%20DO%20JUDICIARIO%20NA%20FORMULACaO%20E%20EXECUCaO%20DE%20PO LITICAS%20PUBLICAS.pdf>. Acesso em: 4 abr.. 2017.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise:uma exploração hermenêutica da construção do Direito.11.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
______. Verdade e consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
THOMÉ, Romeu. O princípio da vedação do retrocesso socioambiental no contexto da sociedade de risco. Salvador: JusPodivm, 2014.
VILELA, Bruna Luíza Capellini; FRANÇA, Verônica Maria Ramos do Nascimento. Os métodos interpretativos de Ronald Dworking para solução de conflitos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro.In: REIS, Émilien Villas Boas (ORG). Entre a filosofia e o ambiente: bases filosóficas para o direito ambiental. Belo Horizonte: 3i Editora, 2014.
ZUFELATO, Camilo. Controle judicial de políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.