A (IM)POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL, DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL DEFINIDAS PELOS CONSELHOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011

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Carlos André Sousa Birnfeld
Marília Rezende Russo

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo verificar se os Municípios podem, por meio de lei municipal, dispensar de licenciamento ambiental as atividades definidas como de impactação local pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, no exercício das competências fixadas pela Lei Complementar 140/2011. Aborda as competências legislativas municipais constitucionais e as competências legislativas municipais específicas ambientais, o licenciamento ambiental, nos contextos constitucional e federativo atual. Analisa derradeiramente a delimitação das competências legislativas ambientais municipais em matéria de licenciamento face as prerrogativas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente trazidas pela referida lei. Utiliza método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
SOUSA BIRNFELD, Carlos André; REZENDE RUSSO, Marília. A (IM)POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL, DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL DEFINIDAS PELOS CONSELHOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 95–113, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.2498. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/2498. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

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