A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO JAMBU (Acmella oleracea) E AS INCONVENCIONALIDADES DO MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE NO PROCESSO DE COLONIALISMO BIOCULTURAL

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João Paulo Rocha de Miranda
http://orcid.org/0000-0003-1336-9723

Resumo

Este trabalho objetiva investigar o colonialismo biocultural dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e a compatibilidade ou não do marco legal da biodiversidade com os tratados internacionais. Para tanto, é analisado o caso das patentes do jambu (Acmella oleracea), hortaliça amazônica usada na culinária e na etnomedicina. Esta pesquisa é aplicada, quantitativa e qualitativa. O método é o dedutivo, partindo do colonialismo biocultural, passando pela apropriação do jambu, até chegar na inconvencionalidade da Lei 13.123/15. Assim, se demonstra que as patentes do jambu são incompatíveis com as normas brasileiras e internacionais e que o marco legal da biodiversidade é inconvencional.

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Como Citar
MIRANDA, João Paulo Rocha de. A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO JAMBU (Acmella oleracea) E AS INCONVENCIONALIDADES DO MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE NO PROCESSO DE COLONIALISMO BIOCULTURAL. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 01–18, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2018.v4i2.5112. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/5112. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Paulo Rocha de Miranda, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Professor Adjunto do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus do Araguaia

Doutor em Direitos humanos e meio ambiente pela Universidade Federal do Pará

Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso

Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Biodiversidade e Empregos Verdes - UFMT/CNPq

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