ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O MEIO AMBIENTE E A CULPA NA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR DANO AMBIENTAL PELA EMPRESA PRIVADA

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Tamara Cristiane Geiser
Mateus Bertoncini

Resumo

O presente trabalho tem o escopo, empregando o método dedutivo, averiguar a responsabilidade administrativa por dano ambiental, no sentido de estudar se esta deve ser vista sob a ótica objetiva ou subjetiva. O estudo percorre o lugar onde se situa o meio ambiente no ordenamento, como um bem jurídico tutelado na perspectiva dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana, e se estende para a análise do conceito de dano ambiental e as responsabilidades que recaem sobre o agente poluidor, especialmente quando se tratar da empresa poluidora.

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Como Citar
GEISER, Tamara Cristiane; BERTONCINI, Mateus. ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O MEIO AMBIENTE E A CULPA NA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR DANO AMBIENTAL PELA EMPRESA PRIVADA. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 75–92, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i2.7158. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/7158. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tamara Cristiane Geiser, Certo Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Advogada. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2020). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (2015). 

Mateus Bertoncini, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2004). Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA. Professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR.

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