O ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO PARA INDIVÍDUOS HUMANOS E NÃO HUMANOS

Giselle Maria Custódio Cardoso

Resumo


Este artigo objetiva tratar o Estado Constitucional Ecológico (Socioambiental de Direito) como expressão última do constitucionalismo brasileiro e o Mínimo Existencial Ecológico como decorrência lógica daquele. O método de abordagem é indutivo, de procedimento é funcionalista e o de interpretação é histórico. A pesquisa é teórico-qualitativa, de objeto bibliográfico e objetivo descritivo. Enquanto resultado, apontou-se que o meio ambiente é partícula essencial à efetivação do mínimo vital e que a norma constitucional brasileira é socioambiental e biocêntrica, portanto, cabível ampliar o espectro da sua proteção as presentes e futuras gerações de humanos e não humanos.

Palavras-chave


Direitos fundamentais; Garantias constitucionais; Mínimo existencial ecológico; Direito ambiental; Animais não humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2021.v7i1.7832

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