O ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO PARA INDIVÍDUOS HUMANOS E NÃO HUMANOS

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Giselle Maria Custódio Cardoso
http://orcid.org/0000-0001-7400-8468

Resumo

Este artigo objetiva tratar o Estado Constitucional Ecológico (Socioambiental de Direito) como expressão última do constitucionalismo brasileiro e o Mínimo Existencial Ecológico como decorrência lógica daquele. O método de abordagem é indutivo, de procedimento é funcionalista e o de interpretação é histórico. A pesquisa é teórico-qualitativa, de objeto bibliográfico e objetivo descritivo. Enquanto resultado, apontou-se que o meio ambiente é partícula essencial à efetivação do mínimo vital e que a norma constitucional brasileira é socioambiental e biocêntrica, portanto, cabível ampliar o espectro da sua proteção as presentes e futuras gerações de humanos e não humanos.

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Como Citar
CARDOSO, Giselle Maria Custódio. O ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO PARA INDIVÍDUOS HUMANOS E NÃO HUMANOS. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 59–76, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2021.v7i1.7832. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/7832. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Giselle Maria Custódio Cardoso, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestranda em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Especialista em Direito Ambiental pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Assessora Jurídica da Procuradoria do Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

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