O Termo de Ajustamento de Conduta como Forma Alternativa a Jurisdicionalização na Solução dos Conflitos Ambientais

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Tatiana Fernandes Dias Da Silva

Resumo

O presente trabalho pretende demonstrar que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser uma forma alternativa eficaz frente à jurisdicionalização dos conflitos ambientais. Para tanto se estudou a legislação pátria, a doutrina nacional e estrangeira, jurisprudências e periódicos. O objetivo é comprovar que diante da morosidade da prestação jurisdicional, principalmente nos casos das demandas ambientais, o TAC, como forma extrajudicial de solução de conflitos, poderia ser um remédio eficiente em prol da preservação e proteção do meio ambiente, caso o mesmo fosse mais utilizado pelos órgãos ambientais legitimados e efetivamente fiscalizado o seu cumprimento pelo poder público local.

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Como Citar
DIAS DA SILVA, Tatiana Fernandes. O Termo de Ajustamento de Conduta como Forma Alternativa a Jurisdicionalização na Solução dos Conflitos Ambientais. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 17–32, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2016.v2i1.917. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/917. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tatiana Fernandes Dias Da Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA, São Paulo .

Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Professora em Direito da Universidade Estácio de Sá.  

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