RACIONALIDADE AMBIENTAL EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE PIRATINI/RS

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Marcia Rodrigues Bertoldi
Ana Clara Corrêa Henning

Abstract

A racionalidade ambiental de Enrique Leff, um contraponto à ideia da racionalidade econômica vigente na sociedade contemporânea, é manifestadamente praticada, em ações do cultivo da terra, pelas comunidades quilombolas de Piratini/RS, com a assistência de seus saberes tradicionais. O trabalho investiga, nas práticas tradicionais dessas comunidades, a realização da racionalidade ambiental, entendida como um pensamento de eixo ambiental, fundado numa relação de alteridade entre homem e natureza, que imprima bases de sustentabilidade sob novos valores e oportunidades de produtividade.

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BERTOLDI, Marcia Rodrigues; HENNING, Ana Clara Corrêa. RACIONALIDADE AMBIENTAL EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE PIRATINI/RS. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 133–147, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.3762. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/3762. Acesso em: 19 dec. 2024.
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References

ALMEIDA, Alfredo Wagner de. Terras tradicionalmente ocupadas - processos de territorialização e movimentos sociais. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 06, n. 01, p. 09-32, maio de 2004.

ALMEIDA, Davi. Pequeno Roteiro Histórico e Sentimental do Município de Piratini. 2.ed. CEAJ. Piratini, 1997.

AMORIM, Dyanne et al. O ser Kalunga. Curta Doc. Brasil, 2012. 21 min. e 42 s. Disponível em: http://curtadoc.tv/curta/cultura-popular/o-ser-kalunga/. Acessado em: 17 de janeiro de 2016.

BALDI, César Augusto. De/colonialidade, direito e quilombolas - re¬pensando a questão. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; FERREIRA, Heline Sivini; NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente. Direito socioambiental: uma questão para América Latina. Curitiba: Letra da Lei, 2014.

BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além dos discursos eurocêntricos dos Direitos Humanos: contribuições da descolonialidade. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 01, p. 201-230, jan-abr, 2014. Disponível em: .

BRASIL. Decreto 4.887 de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>

BRASIL. Decreto 6040 de 2007. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>.

COLAÇO, Thais. O direito à consulta nas constituições latino-americanas: regulamentação e efetivação. In: WOLKMER, Antônio Carlos; CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca (orgs). Temas atuais sobre o constitucionalismo latino-americano. São Leopoldo: Editora Karywa, 2015. p. 220-231.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com aspas. São Paulo: Editora Cosac Naify, 2009.

DUPRAT, Deborah. Entrevista. Revista de Direito Agrário, MDA, Incra, Nead, ABDA, ano 20, n. 21, p. 12-22, 2007.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização, introdução e revisão técnica de Roberto Machado. 28 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014a.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução de Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

KHATIBI, Abdelkebir. Maghreb pluriel. Paris: Denoel, 1983.

LEFF, Enrique. Racionalidad ambiental. La reapropriación social de la naturaleza.. Mexico: Siglo XXI Editores, 2004.

____________. Saber ambiental. Sustenabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Tradução de Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

____________. A aposta pela vida. Imaginação sociológica e imaginários sociais nos territórios ambientais do Sul. Tradução de João Batista Kreuch. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.

LITTLE, Paul. Prólogo. Os conhecimentos tradicionais no marco da intercientificidade. In: LITTLE, Paul (org). Conhecimentos Tradicionais para o século XXI. Etnografias da Intercientificidade. São Paulo: Annablume, 2010.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

OIT. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais de 1989. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf>

SANTANA, Gilsely Barbara Barreto. Terras de uso comum e identidades coletivas: ressignificando o conceito e a função da propriedade. Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, São Paulo, 2007. Disponível em: http://ibdu.org.br/eficiente/repositorio/Projetos-de-Pesquisa/congressos-e-seminarios/sao-paulo-2007/91.pdf.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de; MENESES, Maria Paula. Epistemologias do Sul. 1ª Ed. 2ª Reimp. São Paulo: Cortez, 2010.

URQUIDI, Vivian; TEIXEIRA, Vanessa; LANA, Eliana. Questão indígena na América Latina: Direito Internacional, novo constitucionalismo e organização dos movimentos indígenas. Cadernos PROLAM/USP, ano 08, v. 01, p. 199 – 222, 2008.