A ANUÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA SUPRESSÃO DE MATA ATLÂNTICA COM A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO DANO AMBIENTAL: A APLICAÇÃO DA BAGATELA NO CAMPO AMBIENTAL

Raphael de Abreu Senna Caronti

Resumo


Esta pesquisa teve como objetivo refletir sobre a possibilidade de aplicação do instituto da bagatela na responsabilidade civil ambiental, frente às teorias do risco, para tal foi trazido o acórdão n. 1.0000.17.012691-6/002 julgado pelo TJMG como marco teórico. A metodologia adotada é classificada como dedutiva e qualitativa e por meio de bibliografia e jurisprudência. Chegou-se à conclusão que é impossível aplicar a bagatela na responsabilidade civil ambiental, uma vez que os tribunais superiores adotam a teoria do risco integral, cujo intuito é a máxima proteção ao meio ambiente e, por isso, tal decisão é contrária ao meio ambiente.

Palavras-chave


Bagatela; Dano coletivo extrapatrimonial; Mata atlântica; Responsabilidade civil ambiental.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2021.v7i2.8133

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