A NECESSIDADE DO IPTU VERDE PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SOB O OLHAR DA ECOSOFIA

Wanderley Silva Sampaio Junior, João Glicério De Oliveira Filho

Resumo


Diante do contexto mundial de escassez de recursos ambientais vitais para a sobrevivência humana, necessário se faz ponderar a causa e efeito do impacto causado pelo ser humano para que se chegasse a este ponto. Assim, é de extrema importância compreender as três ecologias propostas por Guattari de modo a buscar uma consciência filosófica do papel do ser humano como componente integrante do meio ambiente, de forma a serem desenvolvidas práticas que não só visem a melhora material e temporária, mas que sejam reais e permanentes na preservação ecológica. Neste sentido, o que será proposto é que sejam utilizados mecanismos tributários previstos no ordenamento jurídico pátrio, utilizados corriqueiramente como o IPTU verde, para que seja estimulada e incutida a preservação ambiental à luz das três ecologias: meio ambiente, mental e relação social, de modo a buscar a adoção de comportamentos que se revelem permanentes no sentido ecosófico, haja vista a possibilidade de redução tributária ao adotar medidas de preservação ambiental. O artigo foi construído por intermédio do método hipotético-dedutivo através do falseamento de hipóteses, bem tratou-se de pesquisa bibliográfica por meio de revisão documental de livros, artigos, legislação e periódicos

Palavras-chave


Filosofia; Ecosofia; Tributação Verde; Direito Tributário; IPTU Verde; Políticas Públicas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2022.v8i2.9123

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