A CONSTRUÇÃO DE DECISÕES AMBIENTAIS DEMOCRÁTICAS E O ACORDO DE ESCAZÚ

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Marcos Paulo Andrade Bianchini
http://orcid.org/0000-0002-4040-1146
Giselle Marques de Araújo
http://orcid.org/0000-0002-7083-1411

Resumen

O estudo analisou a proposta de mineração em terras indígenas no Brasil, que foi apresentada no Projeto de Lei n. 191/2020, e a imposição constitucional de oitiva das comunidades afetadas. Esse projeto foi apresentado em meio aos debates para a implementação dos compromissos assumidos no Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, celebrado em Escazú, Costa Rica. Buscou-se entender se a Teoria Neoinstitucionalista do Processo é capaz de criar um ambiente e viabilizar meios para a participação popular na construção de decisões e normas que regem as atividades mineradoras em áreas indígenas, visando à sustentabilidade e à promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito à informação sobre matéria ambiental traz consigo o direito à participação popular democrática na construção de normas ambientais. Concluiu-se que somente por meio do processo, de acordo com a Teoria Neoinstitucionalista, é possível criar um espaço de decisibilidade que propicie a participação popular na criação, aplicação, extinção ou transformação de direitos que versem sobre o meio ambiente, em especial a normatização que diz respeito à exploração da mineração em terras indígenas, bem como o desenvolvimento sustentável e outras atividades potencialmente poluidoras. A pesquisa foi desenvolvida pelo método dialético e os dados foram analisados na perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito.  

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Cómo citar
BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade; DE ARAÚJO, Giselle Marques. A CONSTRUÇÃO DE DECISÕES AMBIENTAIS DEMOCRÁTICAS E O ACORDO DE ESCAZÚ. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 44 – 65, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2023.v9i1.9612. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/9612. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade FUMEC, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Pós-Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG. Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Campo Grande, MS. Advogado militante. Professor Universitário. E-mail: marcosbianchini@hotmail.com      

Giselle Marques de Araújo, Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Universidade Anhanguera-UNIDERP, Campo Grande, MS.

Pós-doutora e docente do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Universidade Anhanguera-UNIDERP, Campo Grande, MS. Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, RJ. Advogada. Professora Universitária.  

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