OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DA REPOSIÇÃO FLORESTAL E O SEU ALCANCE AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS: INAPLICABILIDADE DA OBRIGAÇÃO IN PROPTER REM À IMÓVEIS COM SUPRESSÃO VEGETAL PREEXISTENTE.

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Lorena Saboya Vieira Soares
http://orcid.org/0000-0003-1719-3825

Resumo

O estudo propõe uma reflexão acerca da impossibilidade de aplicação da obrigação in propter rem aos casos de pagamento de reposição florestal, considerada como o ato de repor uma floresta consumida na proporção indicada por lei, cobrada a novo proprietário de imóvel que não executou a supressão vegetal autorizada pelo órgão ambiental competente. Discute-se que o pagamento de reposição florestal deve ser feito no momento da aquisição da autorização da supressão vegetal ou na vigência da mesma, ficando, assim, prejudicados os casos de cobrança após esse período, pois fere o próprio princípio da legalidade, norteador dos atos da Administração Pública. 

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Como Citar
VIEIRA SOARES, Lorena Saboya. OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DA REPOSIÇÃO FLORESTAL E O SEU ALCANCE AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS: INAPLICABILIDADE DA OBRIGAÇÃO IN PROPTER REM À IMÓVEIS COM SUPRESSÃO VEGETAL PREEXISTENTE. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 173–187, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.3767. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/3767. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lorena Saboya Vieira Soares, Universidade CEUMA

Código Florestal. Direito Ambiental e Agrário.

Doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MA. Advogada. Sócia-proprietária do escritório Correa & Saboia Advogados. Professora de Direito Ambiental da Graduação e Pós Graduação da Universidade CEUMA. http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4755206H6

Referências

BRASIL, Ministério de Minas e Energia - MME. 2007. Disponível em <http://www.mme.gov.br.htp>.

BRAGA, Lucas Palma Perez. O Papel da Reposição Florestal para a Cadeia de Bioenergia: um estudo de caso para estimativa de carbono em Piracicaba – SP. Dissertação de Mestrado apresentada à Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo. Piracicaba, 2011.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo - 31ª Ed. 2017.

EPE, EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Relatório Final do Balanço Energético Nacional – BEN 2014. Disponível em <http://www.epe.gov.br/Estudos/Paginas/Balanço%20Energético%20Nacional%20–%20BEN/EPEdisponibilizaoRelatórioFinaldoBalançoEnergéticoNacional–BEN2014.aspx.htp>. Acesso AGO 17.

FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations. Disponível em <http://www.fao.org/home/en/.htm>. Acesso AGO 17.

IMAZON, INSTITUTO BRASILEIRO DO HOMEM E MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA. Boletim do Desmatamento da Amazônia Legal 2017. Disponível em <http://imazon.org.br.htp>. Acesso AGO 17.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura 2015. Disponível em <https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pevs/quadros/brasil/2015.htp>. Acesso JUL 17.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1 - 18ª Ed. 2016

SIMIONI, José Flávio et al. Evolução e concentração da produção de lenha e carvão vegetal da silvicultura no Brasil. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 27, n. 2, p. 731-742, abr.-jun., 2017.