Instrumentos e Garantias Processuais para o Acesso do Idoso à Justiça

Conteúdo do artigo principal

Ana Maria de Andrade

Resumo

O estudo abordou a proteção especial e os direitos e garantias destinados aos idosos no contexto de uma sociedade que passa por um processo de envelhecimento populacional. Buscou-se avaliar os instrumentos e garantias processuais, com enfoque na criação de varas especializadas para idosos e na prioridade na tramitação processual de feitos envolvendo interesses dessa categoria de pessoas, para saber se estão sendo implementados pelos órgãos responsáveis, contribuindo para o acesso à justiça. Concluiu-se não ser possível aferir a efetividade de tais direitos por insuficiência de ações, informações e controle por parte dos órgãos questionados na pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE ANDRADE, Ana Maria. Instrumentos e Garantias Processuais para o Acesso do Idoso à Justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 664–680, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i2.1480. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/1480. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Maria de Andrade, Universidade de Itaúna, UIT – MG

Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna, UIT – MG, (Brasil). Advogada

Referências

ALCÂNTARA, A. de O. Reflexões sobre o “Projeto Terceira Idade” do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que regulamenta o direito de prioridade processual. R. A terceira idade. São Paulo. jul. 2010. v. 21, n. 48, p. 66-74.

ALMEIDA, G. A. de. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, 641 p.

ANNONI, D. Acesso à justiça e direitos humanos: a Emenda Constitucional 45/2004 e a garantia a razoável duração do processo. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Jul-dez. 2007. v.2, n.2.

BARLETTA F. Liberdade, igualdade e solidariedade como direitos fundamentais na democracia. Direito, Estado e Sociedade. jul-dez 2005. v.9, n.27, p. 33 a 50.

BEDIN, G. de L.; SPENGLER, F. M. O direito de acesso à justiça e as constituições brasileiras: aspectos históricos. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba. Jul-dez. 2013. v. 14, n. 14, p. 135-146.

BODSTEIN, A.; LIMA, V. V. A. de; BARROS, A. M. A. de. A vulnerabilidade do idoso em situações de desastres: necessidade de uma política de resiliência eficaz. Ambiente & Sociedade. São Paulo. abr-jun 2014. v. XVII, n. 2. p. 157-174.

BRAGA, P. M. V. Curso de Direito do Idoso. São Paulo: Atlas, 2011, 138 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01 jun. 2015.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Perfil dos idosos responsáveis pelos domicílios no Brasil 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/perfilidoso/perfidosos2000.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2015.

BRASIL. Lei n. 8.842 de 4 de janeiro de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em 01 jun. 2015.

BRASIL. Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 01 jun. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 07 jun. 2016.

BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Vara Especializada de Crimes Contra o Idoso, Adolescentes e Crianças. Disponível em: <http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_contact&view=contact&id=100%3Avara-especializada-de-crimes-contra-o-idoso-adolescentes-e-criancas-&catid=343%3Act-cij-contatos&Itemid=451> Acesso em: 05 dez. 2015.

BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Provimento Nº 161/CGJ/2006. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/data/files/16/93/49/DA/5007A310B895B6A3180808FF/Provimento_n_161.CGJ.2006.pdf> Acesso em: 05 dez. 2015

BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Vara da Infância, da Juventude e do Idoso Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/vara-da-infancia-da-juventude-e-do-idoso1> Acesso em: 05 dez. 2015.

BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Varas de Maringá. Disponível em<http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=289> Acesso em: 05 dez. 2015.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, 168 p.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – DUDH. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2009. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf> Acesso em: 05 dez. 2015.

GODINHO, R. R. A proteção processual dos direitos dos idosos: Ministério Público, tutela de direitos individuais e coletivos e acesso à Justiça. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, 256 p.

GOMES JUNIOR, L. M. Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003 – aspectos processuais. Revista Fafibe On-line. Jul-2005. A. 1 - n. 1.

LEAL, R. G.; SWAROVSKY, A. As garantias constitucionais do processo no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba. Jan-jun. 2011. v. 9, n. 9, p. 242-277.

NOTARI, M. H. de A.; FRAGOSO, M. H. J. M. de M. A inserção do Brasil na política internacional de Direitos Humanos da pessoa idosa. Revista Direito GV. São Paulo. jan-jun 2011. v.7 n.1. p. 259-276.

RAMOS P. R. B. Rede de proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas no Maranhão. Revista do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão. Sâo Luís jul-dez. 2011. v 5, n. 2.

ROCHA, S. M. C.; LIMA, I. M. S. O. Acesso à justiça da pessoa idosa no Brasil: aspectos sociojurídicos e direitos humanos. Anais I CONINTER. 2012. Disponível em

http://www.aninter.com.br/ANAIS%20I%20CONITER/GT18%20Acesso%20%E0%20justi%E7a,%20direitos%20humanos%20e%20cidadania/ACESSO%20%C0%20JUSTI%C7A%20DA%20PESSOA%20IDOSA%20NO%20BRASIL%20ASPECTOS%20SOCIOJUR%CDDICOS%20E%20DIREITOS%20HUMANOS%20-%20Trabalho%20completo.pdf> Acesso em 07 dez. 2015.

SADEK, M. T. A. Acesso à justiça: porta de entrada para a inclusão social. In LiVIANU, R., cood. Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social. 2009. p. 170-180.

SILVA, M. do R. de F. e; YAZBEK, M. C. Proteção social aos idosos: concepções, diretrizes e reconhecimento de direitos na América Latina e no Brasil. Revista Katál. Florianópolis. jan./jun. 2014. v. 17, n. 1, p. 102-110.

VIANNA, L. F. H.; BIAZOTTO, P. D. O direito do idoso de acesso ao judiciário com prioridade na tramitação processual e a duração razoável e efetiva como garantia de direitos constitucionais e humanos. Anais XXIV CONPEDI, 2015. Disponível em: < http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/8xr5f0t5/5uBjAMc47KxE3gro.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2016

WALTER, M. I. M. T. A dualidade na inserção política, social e familiar do idoso: estudo comparado dos casos de Brasil, Espanha e Estados Unidos. Opinião Pública. Campinas. Jun 2010. v. 16, n.1. p. 186-219

WORLD HEALTH ORGANIZATION - WHO. Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Tradução Suzana Gontijo. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. 60p.

ZANFERDINI, F. de A. M; NASCIMENTO JUNIOR, V. de F. A tutela individual e coletiva dos direitos dos idosos e a legitimidade ativa do Ministério Público. Anais do Congresso Brasileiro de Processo. Coletivo e Cidadania. Out – 2014. n. 2, p. 148-154.