Jurisdição Arbitral e Execução: É Possível a Execução Judicial de Título Executivo em Contrato que Contenha Cláusula Arbitral?

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Ana Elisa Pretto Pereira Giovanini
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreir

Resumo

Atualmente, prevalece no Brasil o entendimento de que a arbitragem possui natureza jurídica jurisdicional, e a sentença arbitral equipara-se à sentença judicial, sendo considerada título executivo judicial. Assim, havendo em um mesmo negócio jurídico cláusula arbitral e cláusula com eficácia de título executivo extrajudicial, analisa-se se seria necessário instaurar procedimento arbitral para a prolação de uma sentença acerca do título, ou se este poderia ser executado diretamente no juízo estatal.

 

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Como Citar
Pereira Giovanini, A. E. P., & Assis Borges Nasser Ferreir, J. S. (2017). Jurisdição Arbitral e Execução: É Possível a Execução Judicial de Título Executivo em Contrato que Contenha Cláusula Arbitral?. Revista Cidadania E Acesso à Justiça, 2(2), 789–809. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i2.1496
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Elisa Pretto Pereira Giovanini, Universidade Paranaense, UNIPAR – PR

Mestranda em Direito Processual Civil, na Universidade Paranaense, UNIPAR – PR, (Brasil). Advogada

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreir, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP- SP

Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP- SP, (Brasil). Docente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília, UNIMAR – SP, (Brasil),e do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense, UNIPAR – PR, (Brasil)

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